TJDFT - 0756651-59.2021.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Barra
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22/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0756651-59.2021.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUIS FERNANDO CARRAZZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CARLOS CARRAZZA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Observo que a jurisdição (sentença de mérito) foi devidamente prestada por este Juízo em 25/02/2022, inclusive com a certificação do trânsito em julgado (IDs 116761391 e 121542406).
Com fundamento no poder geral de cautela do Juízo, entretanto, os presentes autos ainda se encontram em trâmite no aguardo da definição de venda do imóvel já devidamente autorizada por sentença.
Acontece que, em consulta ao processo de interdição associado n.º 0704170-80.2020.8.07.0008, constato que por decisão proferida em 21/03/2022, houve a declinação de competência em favor do Juízo de Família da Comarca de Buritama/BA, ou seja, se a este Juízo falece competência para tratar sobre o processo principal de interdição, melhor sorte não se faz quanto ao presente processo acessório.
Dessa forma, não obstante a jurisdição já prestada, mas aliado ao fato de que diligências do curador ainda se encontram pendentes, DECLARO a incompetência deste Juízo para saná-las, devendo os presentes autos seguirem o destino do processo principal de Interdição, pelo que, declino-os ao Juízo de Família da Comarca de Buritama/BA.
Intime-se e dê-se vista.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
09/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:50
Declarada incompetência
-
07/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/08/2023 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2023 08:32
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
13/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/06/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARRAZZA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:22
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARRAZZA em 28/04/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:48
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/12/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARRAZZA em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 18:50
Expedição de Alvará.
-
12/04/2022 15:06
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
12/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
24/03/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:48
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:54
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:54
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
21/02/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:44
Recebidos os autos
-
21/02/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
14/02/2022 12:18
Recebidos os autos
-
14/02/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
01/02/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:33
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
17/12/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:02
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
03/12/2021 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 12:25
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
19/11/2021 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
03/11/2021 12:02
Recebidos os autos
-
03/11/2021 12:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
26/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
26/10/2021 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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