TJDFT - 0712827-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO em 28/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:46
Outras decisões
-
30/07/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
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14/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:35
Publicado Portaria em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0712827-61.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID nº 239923408.
Brasília/DF, 23 de junho de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
24/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0712827-61.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Após, informe a inventariante sobre o andamento do processo n. 0750391-40/23 Brasília/DF, 17 de junho de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
23/06/2025 16:58
Juntada de portaria
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18/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:49
Juntada de portaria
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16/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA em 29/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:30
Publicado Portaria em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:10
Juntada de portaria
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11/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:12
Outras decisões
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Portaria em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0712827-61.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: manifeste-se a inventariante no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de março de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
18/03/2025 12:51
Juntada de portaria
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10/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:35
Publicado Portaria em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:38
Juntada de portaria
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05/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 08:59
Juntada de Petição de comprovante
-
20/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:51
Outras decisões
-
17/01/2025 14:35
Expedição de Alvará.
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16/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712827-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA, WALDIVINO MACIEL MARTINS, GEMA DE JESUS RIBEIRO MARTINS, VANIA RIBEIRO MARTINS HUMMEL, DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO, TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS, ALESSANDRO OLIVEIRA MARTINS, MARLI DE OLIVEIRA MARTINI, ALINE OLIVEIRA MARTINS XAVIER DE MENDONCA, AMANDA OLIVEIRA MARTINS CAMPOS, LEONARDO RIBEIRO MARTINS ROSA, MATEUS RIBEIRO MARTINS ROSA, CAROLINA MARTINS HUMMEL, MARIANA MARTINS HUMMEL, ANTONIO CESAR HUMMEL, ROGERIO LADEIA PRATES CORREIA INVENTARIADO(A): ANTONIO NICOLAU MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exame da sentença acostada aos autos sob o ID 209763262, verifico que não há bem a ser colacionado, pois dali constou que a colação deverá incidir sobre os valores e não sobre bens móveis ou imóveis.
Assim, antes do exame do pedido de retratação quanto à decisão que indeferiu o pleito de suspensão do processo, determino que se aguarde a realização da audiência designada.
Brasília-DF, 24 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/10/2024 17:01
Decisão ou Despacho de Homologação
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:34
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:34
Outras decisões
-
24/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:41
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712827-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA, WALDIVINO MACIEL MARTINS, GEMA DE JESUS RIBEIRO MARTINS, VANIA RIBEIRO MARTINS HUMMEL, DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO, TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS, ALESSANDRO OLIVEIRA MARTINS, MARLI DE OLIVEIRA MARTINI, ALINE OLIVEIRA MARTINS XAVIER DE MENDONCA, AMANDA OLIVEIRA MARTINS CAMPOS, LEONARDO RIBEIRO MARTINS ROSA, MATEUS RIBEIRO MARTINS ROSA, CAROLINA MARTINS HUMMEL, MARIANA MARTINS HUMMEL, ANTONIO CESAR HUMMEL, ROGERIO LADEIA PRATES CORREIA INVENTARIADO(A): ANTONIO NICOLAU MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do disposto no art. 1992 do Código Civil, a consequencia da sonegação é a perda do direito que sobre o bem caberia ao herdeiro omisso, de modo que, ainda que reconhecida a ausência de colação em ação própria, não há prejuízo ao prosseguimento deste inventário, pois poderá ser feita a qualquer tempo a partilha do bem sonegado, em ação de sobrepartilha, não havendo sentindo em suspender-se o inventário que recai sobre os demais bens até o julgamento em definitivo da ação de sonegados, a qual ainda se encontra em fase de apelação.
Assim, indefiro a suspensão do processo.
Diante do tempo decorrido, com vistas a resolver o litígio entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação, na modalidade presencial Brasília-DF, 10 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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10/10/2024 21:59
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712827-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA, WALDIVINO MACIEL MARTINS, GEMA DE JESUS RIBEIRO MARTINS, VANIA RIBEIRO MARTINS HUMMEL, DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO, TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS, ALESSANDRO OLIVEIRA MARTINS, MARLI DE OLIVEIRA MARTINI, ALINE OLIVEIRA MARTINS XAVIER DE MENDONCA, AMANDA OLIVEIRA MARTINS CAMPOS, LEONARDO RIBEIRO MARTINS ROSA, MATEUS RIBEIRO MARTINS ROSA, CAROLINA MARTINS HUMMEL, MARIANA MARTINS HUMMEL, ANTONIO CESAR HUMMEL, ROGERIO LADEIA PRATES CORREIA INVENTARIADO(A): ANTONIO NICOLAU MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o pedido de ID 209763261, manifeste-se a inventariante.I.
Brasília-DF, 9 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 00:32
Outras decisões
-
05/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/09/2024.
-
04/09/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0712827-61.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) do alvará de ID 208971370, devendo prestar constas do devido emprego da verba no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei conforme Decisão de ID 207377772.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
03/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 20:39
Juntada de portaria
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30/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712827-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA, WALDIVINO MACIEL MARTINS, GEMA DE JESUS RIBEIRO MARTINS, VANIA RIBEIRO MARTINS HUMMEL, DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO, TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS, ALESSANDRO OLIVEIRA MARTINS, MARLI DE OLIVEIRA MARTINI, ALINE OLIVEIRA MARTINS XAVIER DE MENDONCA, AMANDA OLIVEIRA MARTINS CAMPOS, LEONARDO RIBEIRO MARTINS ROSA, MATEUS RIBEIRO MARTINS ROSA, CAROLINA MARTINS HUMMEL, MARIANA MARTINS HUMMEL, ANTONIO CESAR HUMMEL, ROGERIO LADEIA PRATES CORREIA INVENTARIADO(A): ANTONIO NICOLAU MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ R$ 12.360,00 (DOZE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS) para pagamento das despesas elencadas na petição de ID 205954158, necessárias para a regularização do imóvel localizado na RUA ALDEIA, 209, APARTAMENTO 901..
Deverá prestar constas do devido emprego da verba no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei.
No mesmo prazo deverá, como já determinado, informar a conta bancária de EDUARDO VINICIUS LEMES FERREIRA para devolução dos valores depositados a título de sinal (boleto de ID 195680550 e comprovante de pagamento de ID 195680551).
Informada a conta bancária de EDUARDO VINICIUS LEMES FERREIRA, promova-se a transferência do valor de R$ 105.450,00 (cento e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), com as correções aplicadas pela conta judicial, se houver..I.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:46
Outras decisões
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712827-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA, WALDIVINO MACIEL MARTINS, GEMA DE JESUS RIBEIRO MARTINS, VANIA RIBEIRO MARTINS HUMMEL, DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO, TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS, ALESSANDRO OLIVEIRA MARTINS, MARLI DE OLIVEIRA MARTINI, ALINE OLIVEIRA MARTINS XAVIER DE MENDONCA, AMANDA OLIVEIRA MARTINS CAMPOS, LEONARDO RIBEIRO MARTINS ROSA, MATEUS RIBEIRO MARTINS ROSA, CAROLINA MARTINS HUMMEL, MARIANA MARTINS HUMMEL, ANTONIO CESAR HUMMEL, ROGERIO LADEIA PRATES CORREIA INVENTARIADO(A): ANTONIO NICOLAU MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de abertura de inventário em razão do falecimento de Antônio Nicolau Martins, ocorrido em 13-12-2021, ID 121502478.
A inventariante requereu a autorização para venda do imóvel localizado na Rua Aldeia, nº 209 – apartamento 901 – Centro – Unaí-MG, afirmou ter realizado contrato de promessa de compra e venda com pagamento de sinal, informou ter havido o depósito judicial do valor, sendo depositado o restante do valor após a expedição do alvará para transferência do bem (ID 195680547).
Ao ID 195783448, a inventariante requereu a transferência de um jazigo para seu nome sob a alegação de que, em caso de necessidade de sepultamento no local, não seria necessária a autorização judicial.
Os herdeiros DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO e TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS afirmaram ter a inventariante sonegado a existência do jazigo nas declarações apresentadas e requereram fosse o referido bem incluído no inventário com a declaração de sonegação e respectiva perda do direito da inventariante ao bem (ID 197459520).
Quanto ao pedido de venda do imóvel, não concordaram com o pedido e requereram o indeferimento, tendo em vista ter sido realizado descumprimento ordem judicial.
Afirmaram ainda que o negócio foi realizado por intermédio de imobiliária pertencente a parente da inventariante e dos demais herdeiros e que a taxa de corretagem foi maior que a praticada no mercado.
Contestaram a cláusula em que a inventariante transferiu a posse ao comprador de forma imediata e demais cláusulas do contrato.
Ao final requereram: declaração da sonegação do jazigo, com a consequente perda do direito da inventariante ao bem sonegado; indeferimento do pedido de venda do imóvel; fosse determinado ao herdeiro Domingos Ivan que franqueasse acesso de avaliadores ao bem; e, fosse elaborado novo contrato dando maiores garantias aos vendedores. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme dispõe o artigo 619, Inc.
I, do Código de Processo Civil (CPC), o inventariante pode vender bens do espólio desde que ouvidos os interessados e com autorização judicial.
Com isso depreende-se do citado artigo que, para deferimento do pedido de venda de bens do espólio, deve ser analisada se existe justificativa plausível com a qual concorde todos os interessados, e, ainda que haja anuência de todos os interessados, deve ser proferida decisão judicial autorizando o negócio.
Ainda que preenchidos os dois primeiros requisitos, apresentação de justificativa e concordância dos interessados, o juízo não está obrigado a deferir o pedido de venda, visto que a venda de bens antes da partilha e medida excepcional.
Além disso, a disposição de última vontade, consistente na venda do bem para partilha dos valores entre os herdeiros, não supre a necessidade de preenchimento dos requisitos legais.
Somado a isso, os herdeiros DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO e TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS foram beneficiários do testamento e não concordaram com o pedido.
No presente caso, a inventariante não apresentou nenhuma justificativa para a venda do imóvel e se limitou a informar que era a vontade do de cujus.
Além de não apresentar justificativa, a inventariante realizou negócio jurídico sem que houvesse a concordância de todos os interessados e antes mesmo de haver autorização judicial, violando as disposições do art. 619, inc.
I, do CPC.
Quanto ao pedido de transferência do jazigo para o nome da inventariante, a justificativa apresentada não se mostra plausível, pois se limita a afirmar que a transferência seria necessária para, na causalidade de existir a precisão de uso do bem, não haver necessidade de autorização judicial.
Além disso, não houve concordância de todos os interessados.
Quanto ao pedido de declaração de sonegação e consequente perda do direito ao bem sonegado, conforme previsto no artigo art.1.994 do Código Civil (CC), tal pedido deve ser formulado em ação própria e não nos próprios autos.
Em relação ao julgamento do agravo de instrumento noticiado nos autos, ressalto que a pesquisa SNIPER já foi realizada (ID185329605).
DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, indefiro os pedidos de: 1. venda do imóvel localizado na Rua Aldeia, nº 209 – apartamento 901, Centro, Unaí-MG; 2. transferência do jazigo pertencente ao falecido ANTONIO NICOLAU MARTINS para o nome da inventariante; e, 3. decretação de sonegação de bens.
Tendo em vista que a inventariante realizou negócio jurídico sem autorização judicial e com violação ao art. 619, inc, I, do CPC, deverá ela suportar eventuais custos do desfazimento do negócio.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias: 1. apresente novas declarações, com esboço de partilha, no qual conste o jazigo de titularidade do falecido; e, 2. informe conta bancária de EDUARDO VINICIUS LEMES FERREIRA para devolução dos valores depositados a título de sinal (boleto de ID 195680550 e comprovante de pagamento de ID 195680551).
Informado a conta bancária de EDUARDO VINICIUS LEMES FERREIRA, promova-se a transferência do valor de R$ 105.450,00 (cento e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), com as correções aplicadas pela conta judicial, se houver.
Vindo as declarações, intimem-se os herdeiros para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília-DF, 13 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/07/2024 15:19
Indeferido o pedido de ALESSANDRO OLIVEIRA MARTINS - CPF: *50.***.*30-68 (HERDEIRO), ALINE OLIVEIRA MARTINS XAVIER DE MENDONCA - CPF: *03.***.*73-04 (HERDEIRO), AMANDA OLIVEIRA MARTINS CAMPOS - CPF: *12.***.*28-11 (HERDEIRO), ANTONIO CESAR HUMMEL - CPF: 2
-
12/07/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712827-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA, WALDIVINO MACIEL MARTINS, GEMA DE JESUS RIBEIRO MARTINS, VANIA RIBEIRO MARTINS HUMMEL, DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO, TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS, ALESSANDRO OLIVEIRA MARTINS, MARLI DE OLIVEIRA MARTINI, ALINE OLIVEIRA MARTINS XAVIER DE MENDONCA, AMANDA OLIVEIRA MARTINS CAMPOS, LEONARDO RIBEIRO MARTINS ROSA, MATEUS RIBEIRO MARTINS ROSA, CAROLINA MARTINS HUMMEL, MARIANA MARTINS HUMMEL, ANTONIO CESAR HUMMEL, ROGERIO LADEIA PRATES CORREIA INVENTARIADO(A): ANTONIO NICOLAU MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a inventariante sobre os pedidos de ID 197459520.
I.
Brasília-DF, 29 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:13
Outras decisões
-
28/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:04
Outras decisões
-
13/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:26
Outras decisões
-
17/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0712827-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA e outros Inventariado(a)(s): ANTONIO NICOLAU MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto o resultado da informação obtida via sisbajud.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
HENRIQUE CUNHA DE ANDRADE Assessor -
05/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:05
Outras decisões
-
11/12/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:28
Outras decisões
-
20/10/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:48
Outras decisões
-
31/08/2023 18:30
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
31/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712827-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA, WALDIVINO MACIEL MARTINS, GEMA DE JESUS RIBEIRO MARTINS, VANIA RIBEIRO MARTINS HUMMEL, DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO, TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS, ALESSANDRO OLIVEIRA MARTINS, MARLI DE OLIVEIRA MARTINI, ALINE OLIVEIRA MARTINS XAVIER DE MENDONCA, AMANDA OLIVEIRA MARTINS CAMPOS, LEONARDO RIBEIRO MARTINS ROSA, MATEUS RIBEIRO MARTINS ROSA, CAROLINA MARTINS HUMMEL, MARIANA MARTINS HUMMEL, ANTONIO CESAR HUMMEL, ROGERIO LADEIA PRATES CORREIA INVENTARIADO: ANTONIO NICOLAU MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a providência requerida.
Transcorrido, voltem.
I.
Brasília-DF, 28 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:59
Outras decisões
-
25/08/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712827-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA, WALDIVINO MACIEL MARTINS, GEMA DE JESUS RIBEIRO MARTINS, VANIA RIBEIRO MARTINS HUMMEL, DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO, TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS, ALESSANDRO OLIVEIRA MARTINS, MARLI DE OLIVEIRA MARTINI, ALINE OLIVEIRA MARTINS XAVIER DE MENDONCA, AMANDA OLIVEIRA MARTINS CAMPOS, LEONARDO RIBEIRO MARTINS ROSA, MATEUS RIBEIRO MARTINS ROSA, CAROLINA MARTINS HUMMEL, MARIANA MARTINS HUMMEL, ANTONIO CESAR HUMMEL, ROGERIO LADEIA PRATES CORREIA INVENTARIADO(A): ANTONIO NICOLAU MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública de ID 168002288, no prazo de 05 (cinco) dias.
Atendido, renove-se a vista ao ente fazendário.
I.
Brasília-DF, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:58
Outras decisões
-
10/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:25
Outras decisões
-
16/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:41
Outras decisões
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:48
Outras decisões
-
08/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:02
Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA - CPF: *64.***.*70-63 (INVENTARIANTE)
-
18/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
17/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2022 13:30
Expedição de Termo.
-
19/10/2022 16:36
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de WESLEY PIMENTA GOMES DE MORAES em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Portaria em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2022 14:17
Expedição de Portaria.
-
05/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:37
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
06/06/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:43
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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