TJDFT - 0719141-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/06/2024 16:46 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/06/2024 06:40 Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO SILVA em 13/06/2024 23:59. 
- 
                                            05/06/2024 02:45 Publicado Certidão em 05/06/2024. 
- 
                                            04/06/2024 04:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
- 
                                            02/06/2024 20:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/05/2024 03:31 Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO SILVA em 29/05/2024 23:59. 
- 
                                            29/05/2024 18:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/05/2024 18:03 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            29/05/2024 03:48 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59. 
- 
                                            27/05/2024 19:19 Transitado em Julgado em 27/05/2024 
- 
                                            15/05/2024 02:32 Publicado Sentença em 15/05/2024. 
- 
                                            14/05/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
- 
                                            10/05/2024 15:58 Recebidos os autos 
- 
                                            10/05/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/05/2024 15:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            25/04/2024 08:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/04/2024 03:11 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59. 
- 
                                            12/04/2024 09:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            12/04/2024 09:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/04/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/12/2023 08:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/12/2023 13:42 Expedição de Autorização. 
- 
                                            15/12/2023 15:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/12/2023 03:37 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59. 
- 
                                            07/12/2023 03:35 Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO SILVA em 06/12/2023 23:59. 
- 
                                            20/10/2023 02:33 Publicado Certidão em 20/10/2023. 
- 
                                            19/10/2023 10:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
- 
                                            19/10/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0719141-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLARA DE CASTRO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
 
 De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
 
 Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023 17:43:03.
 
 DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
 
 O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
 
 Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
 
 No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
- 
                                            17/10/2023 17:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/10/2023 17:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/10/2023 13:36 Recebidos os autos 
- 
                                            17/10/2023 13:36 Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            29/09/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/09/2023 03:55 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            05/09/2023 15:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            05/09/2023 14:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2023 14:57 Expedição de Ofício. 
- 
                                            05/09/2023 14:24 Transitado em Julgado em 02/09/2023 
- 
                                            05/09/2023 14:22 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            02/09/2023 01:58 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59. 
- 
                                            29/08/2023 01:44 Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO SILVA em 28/08/2023 23:59. 
- 
                                            14/08/2023 00:28 Publicado Sentença em 14/08/2023. 
- 
                                            11/08/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
- 
                                            10/08/2023 00:00 Intimação Brasília, 8 de agosto de 2023.
 
 JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-6 (sentença assinada eletronicamente)
- 
                                            09/08/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/08/2023 13:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
- 
                                            08/08/2023 22:23 Recebidos os autos 
- 
                                            08/08/2023 22:23 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            02/08/2023 12:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES 
- 
                                            02/08/2023 11:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
- 
                                            02/08/2023 11:04 Recebidos os autos 
- 
                                            21/07/2023 13:24 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            20/07/2023 13:27 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            04/07/2023 20:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/06/2023 00:25 Publicado Certidão em 30/06/2023. 
- 
                                            29/06/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
- 
                                            27/06/2023 17:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/06/2023 16:22 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            01/06/2023 01:10 Decorrido prazo de ANA CLARA DE CASTRO SILVA em 31/05/2023 23:59. 
- 
                                            10/05/2023 00:17 Publicado Decisão em 10/05/2023. 
- 
                                            09/05/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
- 
                                            05/05/2023 17:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/05/2023 17:04 Recebidos os autos 
- 
                                            05/05/2023 17:04 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            05/05/2023 15:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            04/05/2023 15:11 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            12/04/2023 00:27 Publicado Decisão em 12/04/2023. 
- 
                                            12/04/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023 
- 
                                            10/04/2023 15:37 Recebidos os autos 
- 
                                            10/04/2023 15:37 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            10/04/2023 13:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702979-12.2020.8.07.0004
Raimundo da Costa Oliveira Neto
Michele Luna de Almeida Caminha
Advogado: Navaroni Soares Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2020 16:38
Processo nº 0712827-61.2022.8.07.0001
Maria Cristina Ribeiro Martins Prates Co...
Antonio Nicolau Martins
Advogado: Nadiany Nicolau Ribeiro Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 13:16
Processo nº 0758779-18.2022.8.07.0016
Liceia Vilas Boas Fernandes Xavier
Miralda Vilas Boas Fernandes
Advogado: Amanda Vilas Boas Fernandes Fagundes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 23:04
Processo nº 0711359-62.2022.8.07.0001
Renato da Cruz Mourao
Ivanir Duarte Mourao
Advogado: Gilson Cesar Machado Garcez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 12:18
Processo nº 0750688-36.2022.8.07.0016
Davi Besi SIAD Piquet Martin
Alice SIAD Piquet Martin
Advogado: Kenyo Roriz Meireles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 09:47