TJDFT - 0736382-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Em princípio, diante do cumprimento da ordem do Juízo, não há mais causa jurídica para aplicação da multa, razão pela qual indefiro tal pedido.
Intime-se a parte requerente, via PJe, para tomar ciência da transferência realizada.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, na ausência de outros requerimentos, retornem ao arquivo.
Intimem-se. -
23/08/2023 13:36
Recebidos os autos
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23/08/2023 13:36
Indeferido o pedido de LIA MARA DE MAGALHAES - CPF: *16.***.*86-72 (REQUERENTE)
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22/08/2023 22:50
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/08/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0736382-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o Banco do Brasil, quanto à decisão de ID 167883685, em 14/08/2023.
Assim, DE ORDEM, nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
16/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - AG 3129 em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Assim, de modo a dar exaurimento à sentença, bem assim com fundamento no princípio cooperativo, DOU À PRESENTE FORÇA DE MANDADO, para determinar ao gerente do Banco do Brasil, na agência em que a interditada mantém conta-poupança, para efetuar a transferência acima determinada no prazo de 48 h, sob pena de multa a ser arbitrada e eventual incidência no crime de desobediência.
Associem-se à presente os documentos que se façam necessários e já constantes dos autos.
Cumprida a ordem.
Retornem ao arquivo.
Intimem-se. -
07/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:49
Deferido o pedido de LIA MARA DE MAGALHAES - CPF: *16.***.*86-72 (REQUERENTE).
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04/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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04/08/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
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27/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:59
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:11
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/07/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 12:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
06/07/2023 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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