TJDFT - 0710870-76.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de 47.592.102 FELIX MARTINS JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LOURIVAL MARTINS DO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710870-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURIVAL MARTINS DO NASCIMENTO REQUERIDO: 47.592.102 FELIX MARTINS JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 18 de julho de 2025 19:42:57.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
18/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710870-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURIVAL MARTINS DO NASCIMENTO REQUERIDO: 47.592.102 FELIX MARTINS JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a parte Requerida foi intimada pelo DJe e que a sentença foi publicada no dia 05/07/2024.
Certifico que a parte Requerente registrou ciência expressa em 02/07/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 205025791, apresentada pela parte Requerente.
De ordem, fica a parte Requerida intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 9 de agosto de 2024 13:10:22.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
09/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de 47.592.102 FELIX MARTINS JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:04
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, revogando a decisão liminar anteriormente deferida, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Declarado resolvido o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
02/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 11:48
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:05
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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23/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710870-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) REQUERENTE: LOURIVAL MARTINS DO NASCIMENTO REQUERIDO: 47.592.102 FELIX MARTINS JUNIOR DECISÃO Oportunizo manifestação do réu acerca das alegações e documentos trazidos pelo autor em réplica.
Faculto ao réu, na mesma oportunidade, esclarecer e comprovar desde quando se apresenta ao mercado como “Martins Móveis Planejados”.
Prazo de 15 dias.
Juntados documentos, dê-se vista ao autor para manifestação no prazo de 15 dias.
Para análise da impugnação à gratuidade, determino ao autor que junte aos autos as faturas dos cartões de créditos a que se referem os documentos de IDs n. 167735578 e 167735579, além de outros, se houver, bem como os extratos de todas as suas contas bancárias ativas, incluídas as contas que utiliza para recebimentos das vendas com cartão de crédito.
Assinalo que, instado a comprovar a gratuidade, o autor trouxe aos autos apenas os extratos bancários relativo à conta do Nubank, mas há indícios da existência de outras contas ativas.
Prazo de 15 dias, sob pena de revogação da gratuidade.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 10:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:09
Outras decisões
-
19/01/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de LOURIVAL MARTINS DO NASCIMENTO em 06/11/2023 23:59.
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11/10/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
14/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 10:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2023 15:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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