TJDFT - 0703394-28.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 08:26
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
18/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 10:44
Juntada de consulta sisbajud
-
15/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703394-28.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS VENTURA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada, intimada da penhora de ID.: 185369821, decorrente do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD(ID.: 185369821), no valor de R$ 1.389,10, deixou transcorrer 'in albis' o prazo para ofertar impugnação, conforme certificado no ID.: 189364208, motivo pelo qual converto aludida constrição em pagamento.
Registre-se que a parte exequente outorgou plena quitação pela quantia de R$ 1.389,10, conforme petição de ID 189496989.
Em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 189496989.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703394-28.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS VENTURA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 07/03/2024, o prazo para a PARTE EXECUTADA impugnar a penhora de ID 185369821.
Ato contínuo, nos termos da referida decisão, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
11/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:02
Outras decisões
-
01/02/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/01/2024 10:23
Juntada de consulta sisbajud
-
05/12/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/12/2023 18:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/10/2023 21:13
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
25/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 09:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:53
Indeferido o pedido de LUIS CARLOS VENTURA - CPF: *44.***.*52-04 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703394-28.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS VENTURA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 170603181, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento ID 170835214.
Desse modo, e considerando que a parte executada está domiciliada em outro estado da federação, o que inviabiliza, em princípio, a constrição de bens no seu endereço, por demandar expedição de carta precatória, procedimento incompatível com o rito célere dos juizados especiais, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora localizados no Distrito Federal ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco), sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:17
Outras decisões
-
08/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/08/2023 17:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703394-28.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS VENTURA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA DESPACHO Diante da discordância do requerente, envie os autos à contadoria, para elaborar novamente os cálculos conforme sentença.
Vindo os cálculos, altere o valor da causa, se for o caso, e cumpra-se a decisão de ID 162185909.
Intime-se o requerente.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/08/2023 20:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 21:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:33
Deferido o pedido de LUIS CARLOS VENTURA - CPF: *44.***.*52-04 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/04/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:57
Recebidos os autos
-
20/04/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 07:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 16:13
Deferido o pedido de LUIS CARLOS VENTURA - CPF: *44.***.*52-04 (REQUERENTE).
-
10/01/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
09/01/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2022 13:04
Processo Desarquivado
-
14/01/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 14:25
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2021 14:24
Transitado em Julgado em 17/08/2021
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de LUIS CARLOS VENTURA em 09/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 11:00
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2021 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/07/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
24/06/2021 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:24
Recebidos os autos
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08/06/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/05/2021 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/05/2021 21:34
Audiência Conciliação designada em/para 24/06/2021 13:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2021 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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