TJDFT - 0711908-60.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
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12/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711908-60.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDO RODRIGUES BELO, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES EXECUTADO: AGENOR CASTRO BATISTA, FABIO DOS SANTOS BATISTA CERTIDÃO O advogado da parte autora renunciou ao mandato e comprovou a notificação da renúncia (ID189941780).
De ordem, nos termos do art. 112 do CPC, fica o advogado intimado que permanecerá responsável pela causa durante o prazo de 10 dias, a contar da comprovação nos autos da ciência do outorgante.
Fica a parte intimada para que regularize sua representação processual.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 22 de março de 2024 08:12:38.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/03/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711908-60.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDO RODRIGUES BELO, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES EXECUTADO: AGENOR CASTRO BATISTA, FABIO DOS SANTOS BATISTA DECISÃO Em razão da inércia da parte exequente, cumpra-se suspensão de ID n. 152266735.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/03/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de IVALDO RODRIGUES BELO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711908-60.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDO RODRIGUES BELO, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES EXECUTADO: AGENOR CASTRO BATISTA, FABIO DOS SANTOS BATISTA De ordem, Fica o exequente intimado a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:58:02.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711908-60.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDO RODRIGUES BELO, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES EXECUTADO: AGENOR CASTRO BATISTA, FABIO DOS SANTOS BATISTA DECISÃO Conforme ID n. 158519909, foi bloqueado o valor de R$ 1.394,37 (ID 157134742) em conta do devedor FABIO.
Em ID n. 163362243 foram penhorados os veículos JEK1653 (do devedor AGENOR) e JFD3594 (do devedor FABIO).
Os veículos não foram localizados, conforme ID n. 166974743.
Assim, intime-se o credor para indicar a localização dos veículo penhorados, no prazo de 15 dias.
Sobre o bloqueio de valores, a Curadoria apresentou impugnação no ID n. 158566058.
Decido.
Indefiro o pedido de ID n. 158566058, pois é ônus da parte impugnar a penhora nos casos previstos em lei.
No caso em apreço, a substituição da parte ré pela Curadoria Especial não transfere ao Juízo tal ônus.
Ademais, é importante ressaltar que a expedição de ofício, na situação aventada, onera os cofres públicos, em detrimento da desídia dos devedores, que, além de não promoverem o pagamento de seu débito, não se dispuseram a comparecer em Juízo a fim de suscitar eventual irregularidade da penhora.
Caso a verba penhorada fosse essencial à subsistência da parte devedora, certamente, teria comparecido aos autos para questionar a penhora de valores.
Importa observar, ainda, que o valor está bloqueado desde 25/04/2023, conforme ID n. 157134742.
O devedor está há mais de 4 meses sem o valor e não compareceu aos autos.
Não me parece crível que dependa desta quantia para sobreviver, enfraquecendo, por completo, a tese de impenhorabilidade da verba.
Assim, preclusa esta decisão, transfira-se a quantia de R$ 1.394,37, bloqueada no ID 157134742, em favor da parte credora, para conta bancária indicada no ID n. 159469930.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 11:13
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:13
Indeferido o pedido de FABIO DOS SANTOS BATISTA - CPF: *98.***.*68-34 (EXECUTADO)
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de IVALDO RODRIGUES BELO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de AGENOR CASTRO BATISTA em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711908-60.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDO RODRIGUES BELO, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES EXECUTADO: AGENOR CASTRO BATISTA, FABIO DOS SANTOS BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 163517389 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Certifico, ainda, que foi anexada impugnação à penhora no SISBAJUD conforme ID 1585660588.
A parte credora apresentou resposta no ID 159469930.
Sem prejuízo, anote-se conclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 15:42:32.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
14/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de AGENOR CASTRO BATISTA em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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13/05/2023 18:22
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/04/2023 18:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de AGENOR CASTRO BATISTA em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de IVALDO RODRIGUES BELO em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 22:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS BATISTA em 29/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS BATISTA em 11/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 13:37
Recebidos os autos
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04/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:37
Outras decisões
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22/10/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de IVALDO RODRIGUES BELO em 20/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2022 01:02
Publicado Edital em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 11:59
Expedição de Edital.
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28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2022 16:33
Recebidos os autos
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24/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/09/2022 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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