TJDFT - 0701947-48.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 21:12
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701947-48.2020.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CRISTINA RODRIGUES MAGALHAES MOREIRA EXECUTADO: WRM TRANSPORTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAM RIBEIRO MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Intimado a indicar o endereço do veículo para tentativa de alienação, a exequente nada fez.
Ao contrário, formulou pedido genérico de andamento do feito, sem a indicação de qualquer medida para tanto.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão.
Nos termos dos artigos 33 e 59, ambos da Lei nº. 7.357/1985, o prazo prescricional para a execução de cártulas de cheque é de 6 (seis) meses.
Dessa forma, a suspensão findará em 02/07/2025 e a prescrição intercorrente se encerrará em 02/01/2026, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:31
Outras decisões
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03/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:37
Recebidos os autos
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16/04/2024 11:37
Outras decisões
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12/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701947-48.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CRISTINA RODRIGUES MAGALHAES MOREIRA EXECUTADO: WRM TRANSPORTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAM RIBEIRO MENDONCA CERTIDÃO Diante do teor do ID192281634, fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e requerer o que for de direito.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de WRM TRANSPORTES LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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02/02/2024 02:35
Publicado Edital em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA E AVALIAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 15 dias.
Número do processo: 0701947-48.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CRISTINA RODRIGUES MAGALHAES MOREIRA EXECUTADO: WRM TRANSPORTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAM RIBEIRO MENDONCA Finalidade: INTIMAÇÃO DE WRM TRANSPORTES LTDA - ME (CPF: 24.***.***/0001-34), representante legal: WILLIAM RIBEIRO MENDONCA (CPF: *05.***.*80-59); A Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 15 (quinze) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que tenha ciência acerca da penhora e avaliação realizadas, para eventual manifestação.
Tudo de acordo com a decisão de ID 184269559, a seguir transcrita: "intime-se a devedora, por edital, acerca da penhora e avaliação realizadas, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected].
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024.
Eu, Flavia Araujo da Silva Rorato, Diretora de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
Flavia Araujo da Silva Rorato Diretora de Secretaria -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701947-48.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CRISTINA RODRIGUES MAGALHAES MOREIRA EXECUTADO: WRM TRANSPORTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAM RIBEIRO MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado no ID n. 182436624 (Placa JJD6141).
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Intime-se o exequente para trazer a avaliação do veículo segundo a tabela FIPE, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a devedora, por edital, acerca da penhora e avaliação realizadas, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 18:03
Expedição de Edital.
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23/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2024 20:55
Recebidos os autos
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22/01/2024 20:55
Deferido o pedido de ANA CRISTINA RODRIGUES MAGALHAES MOREIRA - CPF: *04.***.*95-49 (EXEQUENTE).
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12/01/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:22
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 11:22
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701947-48.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CRISTINA RODRIGUES MAGALHAES MOREIRA EXECUTADO: WRM TRANSPORTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAM RIBEIRO MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização de 2 (dois) veículos, ambos com restrição de alienação fiduciária, e um deles com restrição de penhora, conforme comprovantes em anexo.
O domínio do bem alienado fiduciariamente não é do executado, mas sim do credor fiduciário, por isso, é possível apenas a penhora dos direitos sobre o veículo indicado.
Salienta-se, ainda, que, em caso de penhora, a preferência quanto ao valor obtido com a alienação do bem é do credor fiduciário, e somente se houver crédito remanescente é que serão repassados valores ao autor.
Assim, antes da realização da penhora, deve ser intimado o credor fiduciário para informar o saldo devedor.
Para viabilizar eventual penhora dos direitos sobres os veículos, deverá indicar o endereço do credor fiduciário (inclusive eletrônico), o que poderá ser feito mediante consulta ao sítio da internet https://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/, informando-se o Chassi do veículo, para obtenção de informações, sob pena de indeferimento do requerimento.
No mesmo prazo, deverá o credor informar qual o valor do débito concernente à restrição inserida pelo Juízo da Segunda Vara Cível de Ceilândia, para análise da viabilidade da medida pretendida.
Prazo de 10 dias.
De posse das informações, oficie-se ao credor fiduciário para que preste as seguintes informações: I) se o contrato já foi quitado e em caso positivo, qual a previsão de baixa da restrição junto ao DETRAN; II) - em caso contrário, quantas parcelas ainda restam a ser adimplidas, qual o valor de cada uma e o total do saldo devedor; III) qual o valor total do contrato; IV) o endereço da parte executada constante nos cadastros.
Com a resposta do ofício, cientifique-se o credor e após, retornem conclusos para decisão acerca da penhora.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:45
Outras decisões
-
28/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:55
Outras decisões
-
29/06/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/06/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de WRM TRANSPORTES LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
02/04/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:42
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de WRM TRANSPORTES LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Edital em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 11:07
Expedição de Edital.
-
22/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 17:20
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 13:02
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2022 08:47
Recebidos os autos
-
09/02/2022 08:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 13:45
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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01/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 08:20
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/09/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 26/11/2020.
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26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 15:44
Expedição de Certidão.
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24/11/2020 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
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01/09/2020 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES MAGALHAES MOREIRA em 12/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 15:42
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/07/2020 15:41
Desentranhamento de documento (ID: 66241454 - Ação de Execução titulo extrajudicial ANA MAGALHAES)
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23/07/2020 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2020.
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23/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 11:25
Recebidos os autos
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20/07/2020 16:13
Decisão interlocutória - recebido
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16/07/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/07/2020 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
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30/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 11:12
Recebidos os autos
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25/06/2020 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/06/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/06/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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