TJDFT - 0705460-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 08:57
Recebidos os autos
-
16/08/2025 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOANA VASCONCELOS DE AGUIAR em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA LAURA LOURENCO DE LIMA SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LOURENCO DE LIMA SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA CLARA LOURENCO DE LIMA SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0705460-34.2023.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias, para manifestar acerca petição da Fazenda Pública.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
05/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO VASCONCELOS DE AGUIAR em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSILDA VASCONCELOS DE AGUIAR em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JANEIDE VASCONCELOS DE AGUIAR em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO VASCONCELOS DE AGUIAR em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ROGEVAN VASCONCELOS DE AGUIAR em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOANA VASCONCELOS DE AGUIAR em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA LAURA LOURENCO DE LIMA SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LOURENCO DE LIMA SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA CLARA LOURENCO DE LIMA SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 09:19
Recebidos os autos
-
24/05/2025 09:19
Outras decisões
-
23/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/04/2025 08:58
Recebidos os autos
-
16/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO VASCONCELOS DE AGUIAR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ROSILDA VASCONCELOS DE AGUIAR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JANEIDE VASCONCELOS DE AGUIAR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRO VASCONCELOS DE AGUIAR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ROGEVAN VASCONCELOS DE AGUIAR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOANA VASCONCELOS DE AGUIAR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA CLARA LOURENCO DE LIMA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LOURENCO DE LIMA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA LAURA LOURENCO DE LIMA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SHIRLEY PEDRO DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de NELDIANE VASCONCELOS DE AGUIAR em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705460-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de suspensão do feito, tendo em vista a possibilidade de julgamento da partilha com postergação do recolhimento do ITCD, observando os termos do artigo 654, parágrafo único, do CPC.
Para fins de homologação, providencie a inventariante esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros/interessados.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:12
Outras decisões
-
14/03/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:45
Outras decisões
-
20/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
20/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:35
Outras decisões
-
07/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705460-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 220225354.
Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, promova a parte autora/inventariante o andamento do feito, sob pena de remoção do encargo/extinção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
13/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:12
Outras decisões
-
10/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
09/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:47
Outras decisões
-
12/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:53
Outras decisões
-
07/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
07/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:15
Outras decisões
-
17/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
16/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705460-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não veio aos autos informação sobre eventual inventário da herdeira pós morta Joana Vasconcelos de Aguiar, o que não obsta o prosseguimento do processo, devendo o quinhão desta ser reservado nos autos para partilha em inventário próprio, conforme já consignado (Id.185004313).
Intime-se o inventariante para que apresente as últimas declarações e o esboço de partilha em quotas e/ou frações ideais, com a certidões atualizadas de débitos tributários estaduais/distritais e federais, dos bens e dos de cujus.
Defiro o prazo de quinze dias.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:19
Outras decisões
-
26/06/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO VASCONCELOS DE AGUIAR em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ROSILDA VASCONCELOS DE AGUIAR em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de PEDRO VASCONCELOS DE AGUIAR em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de JANEIDE VASCONCELOS DE AGUIAR em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ROGEVAN VASCONCELOS DE AGUIAR em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705460-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As herdeiras Maria Laura, Maria Eduarda e Maria Clara foram citadas e não se manifestaram.
Em virtude da procuração com poderes para receber citação no id 183544472, reputo citados os interessados/herdeiros Rogervan, Pedro, Antônio, Janeide e Rosilda (todos irmãos da inventariada Neldiane) e representantes do espólio de Joana de Vasconcelos de Aguiar.
Intimem-se para apresentação de impugnação às primeiras declarações apresentadas no id 185493424, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, deverão informar se houve a abertura de inventário de Joana de Vasconcelos de Aguiar, cuja certidão de óbito se encontra no id 162969382.
Deverão ainda apresentar os documentos de bens móveis e imóveis que estejam em posse pertencentes à inventariada Neldiane.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:49
Outras decisões
-
08/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/05/2024 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
22/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:50
Outras decisões
-
19/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA CLARA LOURENCO DE LIMA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA LAURA LOURENCO DE LIMA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ROSILDA VASCONCELOS DE AGUIAR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LOURENCO DE LIMA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 03:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ROGEVAN VASCONCELOS DE AGUIAR em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, sala 127, Planaltina/DF, 73130-900 Telefone: (vide site do TJDFT, opção Telefones e Endereços) Atendimento: 12h às 19h Processo: 0705460-34.2023.8.07.0006 REQUERENTE: ALINE DOS SANTOS, SARA ELLEN DOS SANTOS INVENTARIADO: NELDIANE VASCONCELOS DE AGUIAR, SHIRLEY PEDRO DOS SANTOS HERDEIRO: MARIA LAURA LOURENCO DE LIMA SANTOS, MARIA EDUARDA LOURENCO DE LIMA SANTOS, MARIA CLARA LOURENCO DE LIMA SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOANA VASCONCELOS DE AGUIAR Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Inventariante foi expedido e assinado eletronicamente pela autoridade deste Juízo.
A seguir, fica a Parte Nomeada INTIMADA, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para fazer o download do Termo, assiná-lo e juntar aos autos cópia digitalizada do Termo assinado, a fim de ficar comprovada no presente feito a ciência expressa acerca das obrigações e condições fixadas.
Prazo: 5 dias úteis.
Pena pela ausência da juntada do termo assinado: revogação da nomeação.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:45
Expedição de Termo.
-
09/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/02/2024 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705460-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda (ID 174383141) não foi adequadamente cumprida.
Cumpre pontuar que os herdeiros de NELDIANE VASCONCELOS DE AGUIAR são a priori os falecidos Shirley Pedro dos Santos e Joana de Vasconcelos de Aguiar, devendo o quinhão desta última ser reservado nos autos para partilha em inventário próprio.
Assim, emende-se para apresentar as primeiras declarações, na íntegra, qualificando os herdeiros da genitora da autora da herança (Sra.
Joana de Vasconcelos de Aguiar) e informado o endereço para citação.
Defiro novo prazo de dez, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
30/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/01/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705460-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a habilitação dos irmãos de Neldiane nos autos como terceiros interessados, conforme art. 1.829 do Código Civil.
Anote-se.
Sem prejuízo, emende-se a inicial para esclarecer quem está na posse e administração do espólio, bem como para retificar as primeiras declarações com a devida reserva do quinhão da genitora da inventariada Neldiane.
Cumpre ressaltar que a petição deverá ser retificada e apresentada na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
18/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 14:34
Outras decisões
-
12/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/01/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/01/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
13/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:42
Deferido em parte o pedido de ALINE DOS SANTOS - CPF: *26.***.*65-60 (REQUERENTE) e SARA ELLEN DOS SANTOS - CPF: *48.***.*45-69 (REQUERENTE)
-
10/11/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705460-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cabe à requerente juntar os documentos necessários ao devido andamento do feito.
Dessa forma, emende-se, ainda, para juntar aos autos: - certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos imóveis situados em Sobradinho/DF; - comprovante de requerimento do pagamento do ITCD ou para sua isenção.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
28/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705460-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - certidão de ônus ou negativa de registro atualizada relativa ao imóvel localizado no Setor habitacional Mestre D´Armas, qd 22.
Md 01, Lote 3, Bl 20, apt. 104 – Planaltina-DF. - certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos imóveis situados em Sobradinho/DF; - comprovante de requerimento do pagamento do ITCD ou para sua isenção.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705460-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - certidão de ônus ou de inexistência de registro atualizadas dos bens imóveis, o que não corresponde à certidão negativa de propriedade. - certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens; - cópia do ato constitutivo da empresa VANDA ARIANA LOURENÇA DE LIMA RESTAURANTE ME. - comprovante de requerimento do pagamento do ITCD ou para sua isenção.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
17/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/08/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705460-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - ceridão de ônus ou de inexistência de registro atualizadas dos bens imóveis, uma vez que estas não dependem dos documentos em posse das requeridas. - certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens; - sentença na qual foi homologado o acordo no ID 157224020; - cópia do ato constitutivo da empresa VANDA ARIANA LOURENÇA DE LIMA RESTAURANTE ME. - comprovante de requerimento do pagamento do ITCD ou para sua isenção.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após, citem-se as herdeiras.
Na oportunidade, deverão juntar o instrumento de cessão de direitos relativo ao imóvel localizado na DF 205, Km 04, Leste 1.154, Queima Lençol, Sobradinho-DF.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
09/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
31/07/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/06/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DOS SANTOS - CPF: *26.***.*65-60 (REQUERENTE) e SARA ELLEN DOS SANTOS - CPF: *48.***.*45-69 (REQUERENTE).
-
06/06/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2023 22:57
Recebidos os autos
-
28/05/2023 22:57
Declarada incompetência
-
08/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/05/2023 13:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 22:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 22:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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