TJDFT - 0704247-42.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARILZA REGINA MENDES SAAD em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:46
Outras decisões
-
29/05/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:53
Outras decisões
-
19/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARILZA REGINA MENDES SAAD em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:24
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARILZA REGINA MENDES SAAD em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704247-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: MARILZA REGINA MENDES SAAD REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA REGINA MENDES SAAD em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB.
O feito foi sentenciado (ID n. 197907503).
A parte ré opôs embargos de declaração (ID n. 199807085) sob o argumento da existência de omissão na sentença quanto à condenação da parte autora na restituição dos honorários periciais adiantados pela.
Pede que seja sanada a omissão. É o relatório necessário.
Decido.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Compulsando os autos, assiste razão ao embargante.
Em que pese a inversão do ônus da prova, que ensejou o adiantamento dos honorários periciais pela parte ré, a improcedência do pedido não exime a autora pela responsabilidade no concernente ao pagamento, também, dos honorários do perito (art. 98, §2.º do CPC).
Sendo assim, acolho os embargos de declaração opostos pelo réu em ID n. 197907503, para, sanando omissão, fazer constar a condenação da autora no tocante à restituição dos honorários periciais adiantados.
O dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: "Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido e revogo a decisão de ID 115962735.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
A autora arcará com as custas processuais, honorários periciais adiantados pela parte ré e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito do restante do valor depositado no ID 163442573, conforme determinado anteriormente.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se”.
No mais, mantenho inalterada a sentença de ID n. 197907503.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MARILZA REGINA MENDES SAAD em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:20
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARILZA REGINA MENDES SAAD em 19/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704247-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA REGINA MENDES SAAD REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas sobre os esclarecimentos de ID187003700 .
Após a homologação do laudo, em atenção ao art. 2º, III, da Instrução 8 de 2020 - Corregedoria, retifique-se a autuação devendo proceder-se à baixa no cadastro quanto à(ao) Perita(o).
Planaltina-DF, 22 de março de 2024 11:43:27.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704247-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA REGINA MENDES SAAD REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Verifico que o laudo pericial anexado no ID n. 180950288 carece de complementação, especialmente para elucidação do quesito judicial fixado na decisão de ID n.124622810.
De acordo toda a análise realizada na vistoria, esclareça o perito se houve o efetivo consumo registrado no hidrômetro da autora nos meses de junho/2021 (63m³), dezembro/2021 (33m³) e janeiro/2022 (47m³), que gerou débitos, respectivamente, nos valores de R$ 1.630,57, R$ 779,84 e R$ 1.174,41.
Dê-se vista ao perito para prestar os esclarecimentos complementares, no prazo de 15 dias.
Apresentado laudo complementar, vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
Feito, anote-se conclusão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
10/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 10:39
Outras decisões
-
29/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:14
Juntada de Petição de laudo
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:31
Outras decisões
-
04/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 23/10/2023 23:59.
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30/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704247-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA REGINA MENDES SAAD REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Defiro o pedido de ID n. 166819519.
Transfira-se a quantia referente a 50% (R$ 2.640,00) dos honorários periciais depositados no ID n. 163442573, em favor do perito, para a conta bancária indicada no ID n. 166819519 - Pág. 1, de imediato.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da perícia designada no ID n. 168453804 e a entrega do laudo pericial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:04
Deferido o pedido de LUCIANO CAMPITELLI CONTI - CPF: *54.***.*18-92 (PERITO).
-
17/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704247-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA REGINA MENDES SAAD REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico que a perícia foi designada para o dia 06/09/2023, a partir das 15:00 horas, no endereço STRC, Quadra 32, Lote 25, Bairro Setor Tradicional, Planaltina/DF;.
De ordem, ficam as partes intimadas acerca da data designada.
Certifico, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 dias.
Para fins de contagem do prazo de entrega do laudo, os autos aguardarão na tarefa de decurso de prazo.
Aguarde-se a entrega do laudo.
Sem prejuízo, remeto os autos conclusos em razão do pedido de liberação dos honorários.
Planaltina-DF, 14 de agosto de 2023 10:06:45.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
14/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:38
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU).
-
26/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:36
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU)
-
20/04/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 23:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARILZA REGINA MENDES SAAD em 08/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 16:41
Recebidos os autos
-
14/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/05/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARILZA REGINA MENDES SAAD em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de MARILZA REGINA MENDES SAAD em 10/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2022 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:30
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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