TJDFT - 0716530-85.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de ATACADISTA FM DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716530-85.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATACADISTA FM DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: ODILIO GONCALVES DOS SANTOS *12.***.*55-59 DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 27/05/2028, eis que o(s) título(s) executivo(s) é(são) duplicata(s), cujo prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei n º 5.474/68.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/05/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ATACADISTA FM DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716530-85.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATACADISTA FM DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: ODILIO GONCALVES DOS SANTOS *12.***.*55-59 CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD restrou infrutífera.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD, cujas diligências também restaram infrutíferas.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 3 de abril de 2024 14:53:51.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
03/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:53
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ODILIO GONCALVES DOS SANTOS *12.***.*55-59 em 06/10/2023 23:59.
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17/08/2023 07:35
Publicado Edital em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716530-85.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATACADISTA FM DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: ODILIO GONCALVES DOS SANTOS *12.***.*55-59 Objeto: Citação de ODILIO GONCALVES DOS SANTOS *12.***.*55-59 - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-76, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITE o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 9.182,11 (nove mil e cento e oitenta e dois reais e onze centavos), valor atualizado até 16/12/2022, que deverá ser acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, e, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de revelia.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 10:16:48.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
14/08/2023 10:18
Expedição de Edital.
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10/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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22/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 07:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/01/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 16:07
Recebidos os autos
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18/01/2023 16:07
Outras decisões
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09/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/12/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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