TJDFT - 0725270-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 13:31
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
04/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:27
Indeferida a petição inicial
-
01/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 31/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0725270-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A RÉU ESPÓLIO DE: NILTON VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GLECIANA SILVA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar a propositura de ação de inventário em curso ou já findo para fins de apreciação da legitimidade passiva bem como do interesse processual.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
07/08/2023 20:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:53
Outras decisões
-
11/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/07/2023 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:57
Declarada incompetência
-
16/06/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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