TJDFT - 0712839-67.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 20:47
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:19
Outras decisões
-
23/10/2023 23:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712839-67.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAILSON DE MEDEIROS BARBOZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
09/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:27
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 18:27
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/06/2023 12:24
Outras decisões
-
29/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:55
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de JAILSON DE MEDEIROS BARBOZA em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 10:53
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:06
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:21
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/10/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:48
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 22/08/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2022 12:19
Transitado em Julgado em 04/06/2022
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2022 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:39
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2022 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2022 00:29
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:04
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2022 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2022 09:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 01:31
Juntada de Petição de laudo
-
27/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de JAILSON DE MEDEIROS BARBOZA em 14/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:54
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2021 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
07/08/2021 08:53
Recebidos os autos
-
07/08/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/07/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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