TJDFT - 0754096-35.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 22:36
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:51
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754096-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARQUES ARAGAO ALVES AUTOR: SUYANE MERCIA FARIAS MARINHO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Tendo em vista que houve a transferência do valor depositado nos autos para a conta indicada pelos exequentes (Id 167797080), arquivem-se os autos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:59
Determinado o arquivamento
-
14/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 01:10
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARQUES ARAGAO ALVES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de SUYANE MERCIA FARIAS MARINHO em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754096-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARQUES ARAGAO ALVES AUTOR: SUYANE MERCIA FARIAS MARINHO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
13/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de SUYANE MERCIA FARIAS MARINHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARQUES ARAGAO ALVES em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 22:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARQUES ARAGAO ALVES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SUYANE MERCIA FARIAS MARINHO em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:23
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SUYANE MERCIA FARIAS MARINHO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARQUES ARAGAO ALVES em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 09:20
Recebidos os autos
-
14/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 09:20
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de SUYANE MERCIA FARIAS MARINHO em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARQUES ARAGAO ALVES em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/03/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 04:41
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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