TJDFT - 0709808-32.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ARIOSTO ANTUNES CULAU em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:00
Outras decisões
-
09/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709808-32.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIOSTO ANTUNES CULAU REU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM SENTENÇA ARIOSTO ANTUNES CULAU ajuíza ação contra LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM.
Antes de iniciado o cumprimento de sentença, a parte ré apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 10.042,82 (Id 188939706).
A parte autora e a advogada credora concordam com o depósito e requerem o levantamento da quantia (Id 189185198).
Os honorários devidos ao advogado da parte ré foram depositados ao Id 189185236, sendo o valor corresponde ao indicado na petição de Id 187553340.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, c/c 513 do CPC.
Transfira-se, em favor de ARIOSTO ANTUNES CULAU, o valor capital de R$ 9.474,36, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme guia de depósito ao Id 188939706.
Transfira-se, em favor de ALICIA HARTMANN MONTEIRO, o valor capital de R$ 568,46, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme guia de depósito ao Id 188939706.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários / chave PIX indicados ao Id 189185198.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Fica o patrono da parte ré intimado a informar conta bancária de sua titularidade (corrente ou poupança), ou chave PIX CPF, para liberação dos honorários sucumbenciais depositados ao Id 189185236.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 21 de março de 2024 17:17:45.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
26/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 03:38
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ARIOSTO ANTUNES CULAU em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/10/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:48
Indeferido o pedido de ARIOSTO ANTUNES CULAU - CPF: *79.***.*00-25 (AUTOR)
-
29/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709808-32.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIOSTO ANTUNES CULAU REU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a dilação de prazo, o autor deixou de promover o depósito dos honorários do perito.
A inércia denota a perda de interesse pela produção da prova pericial, razão pela qual indefiro a realização.
Cabe à parte autora suportar o ônus pela não produção da prova.
Desconstituo o perito nomeado.
Intime-se.
Não há outras provas a produzir.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 15 de setembro de 2023 09:11:02.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/09/2023 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 06:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:51
Indeferido o pedido de ARIOSTO ANTUNES CULAU - CPF: *79.***.*00-25 (AUTOR)
-
06/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ARIOSTO ANTUNES CULAU em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709808-32.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIOSTO ANTUNES CULAU REU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pretende a dilação de prazo para promover o pagamento dos honorários periciais.
Sustenta que entrou em contato com diversos peritos para elaboração de honorários periciais.
Decido.
Defiro o pedido de dilação de prazo para pagamento dos honorários periciais requeridos.
Ressalto que os honorários periciais foram homologados ao ID 163396374.
O inconformismo da parte em relação à decisão proferida deve ser objeto do recurso adequado.
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 8 de agosto de 2023 11:59:33.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
09/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:52
Deferido em parte o pedido de ARIOSTO ANTUNES CULAU - CPF: *79.***.*00-25 (AUTOR)
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:33
Indeferido o pedido de ARIOSTO ANTUNES CULAU - CPF: *79.***.*00-25 (AUTOR)
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/06/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ARIOSTO ANTUNES CULAU em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 15:57
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:16
Deferido o pedido de ARIOSTO ANTUNES CULAU - CPF: *79.***.*00-25 (AUTOR) e LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - CNPJ: 01.***.***/0032-01 (REU).
-
29/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ARIOSTO ANTUNES CULAU em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:31
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
27/02/2023 04:50
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de ARIOSTO ANTUNES CULAU em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
26/12/2022 12:06
Recebidos os autos
-
26/12/2022 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2022 00:09
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2022 11:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ARIOSTO ANTUNES CULAU em 23/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 09:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 08:26
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 07:30
Recebidos os autos
-
12/09/2022 07:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARIOSTO ANTUNES CULAU - CPF: *79.***.*00-25 (AUTOR).
-
05/09/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 09:06
Recebidos os autos
-
11/08/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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