TJDFT - 0707068-72.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:16
Outras decisões
-
04/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FARID ARAUJO NAFE em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:51
Outras decisões
-
26/05/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/05/2025 23:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2025 11:34
Outras decisões
-
14/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FARID ARAUJO NAFE em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:34
Deferido o pedido de CESAR AUGUSTO BAGATINI - CPF: *11.***.*29-57 (LEILOEIRO).
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17/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707068-72.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME, FARID ARAUJO NAFE, SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE CERTIDÃO Certifico que a arrematante apresentou documentos juntados aos Ids. 218078142 e 218080062 .
O Leiloeiro se manifestou ao Id. 219420333.
Ficam as partes intimadas para se manifestem sobre o pedido da arrematante, quanto à liberação de valores, conforme determinado na Decisão Id.216690378.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 12 de dezembro de 2024 15:03:01.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
12/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de ANNA PAULLA DA SILVA SALES em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:42
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:41
Outras decisões
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16/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2024 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 16:03
Mandado devolvido dependência
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27/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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11/06/2024 09:35
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 13:59
Expedição de Carta.
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24/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707068-72.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME, FARID ARAUJO NAFE, SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte credora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é obscura, pois não deixou claro se o pagamento das taxas condominiais e impostos seria realizado com o valor da arrematação do imóvel.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, a decisão consignou que será realizada a liquidação das taxas condominiais e impostos não pagos após a imissão na posse da arrematante.
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, o crédito de natureza propter rem sub-roga-se no preço da alienação.
A liquidação dos créditos será realizada com o produto da alienação, conforme ordem de preferência.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Prossiga-se conforme Decisão de Id 186440417.
Sobradinho, DF, 24 de março de 2024 17:13:14.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
25/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:50
Embargos de declaração não acolhidos
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04/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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04/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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27/02/2024 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707068-72.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME, FARID ARAUJO NAFE, SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora pretende a penhora dos imóveis de matrícula nº 8350, 8373, 8465, 8502, 8510 e 8596 (Id 180159157).
Indefiro o pedido formulado, tendo em vista que primeiro serão praticados os atos necessários a ultimação da alienação judicial do imóvel e liberação de quantia ao credor.
A providência requerida neste momento não contribuiu para a solução rápida da demanda e provoca atrasos injustificados.
Depois de encerrada a venda do imóvel já alienado judicialmente, a parte credora poderá renovar o seu pedido, instruindo-o com planilha atualizada do débito bem como com os documentos necessários à comprovação do alegado.
Para evitar tumulto, inabilite-se a petição de Id 180159157 e todos os seus documentos.
Ao Id 185433875, a arrematante requer expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse.
Considerando que transcorreu o prazo para oposição de embargos à arrematação, expeça-se a carta e o mandado, nos termos da Decisão de Id 179878674.
Desde já defiro o uso de auxílio policial e arrombamento, tendo em vista a informação de que não houve desocupação do imóvel, conforme fotos ao Id 185433875.
Após a imissão na posse da arrematante, será realizada a liquidação das taxas condominiais e impostos não pagos, bem como liberação dos honorários do leiloeiro.
Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:12:07.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
15/02/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 18:37
Desentranhado o documento
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15/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:26
Deferido o pedido de ANNA PAULLA DA SILVA SALES - CPF: *28.***.*50-92 (INTERESSADO) e MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE).
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09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANNA PAULLA DA SILVA SALES em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707068-72.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME, FARID ARAUJO NAFE, SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE CERTIDÃO Certifico que não houve ato de comunicação da decisão ID 179878674 à arrematante.
Certifico, ainda, que a parte credora se manifestou ao ID 180159157.
Neste ato, dou conhecimento da decisão de ID 179878674 à arrematante, com o prazo ali estipulado de 10 dias.
Sobradinho-DF, 22 de janeiro de 2024 10:46:31.
AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral -
22/01/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de FARID ARAUJO NAFE em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:51
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:32
Deferido o pedido de CESAR AUGUSTO BAGATINI - CPF: *11.***.*29-57 (LEILOEIRO).
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27/11/2023 17:00
Juntada de Petição de auto de arrematação
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22/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão de venda
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14/11/2023 23:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 23:28
Indeferido o pedido de FARID ARAUJO NAFE - CPF: *16.***.*90-53 (EXECUTADO)
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14/11/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/11/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:28
Indeferido o pedido de FARID ARAUJO NAFE - CPF: *16.***.*90-53 (EXECUTADO)
-
13/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 05:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:41
Publicado Edital em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 07:36
Expedição de Edital.
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20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FARID ARAUJO NAFE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:18
Juntada de Certidão
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28/09/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:06
Outras decisões
-
22/09/2023 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 06:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 06:51
Outras decisões
-
06/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707068-72.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME, FARID ARAUJO NAFE, SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora impugna o laudo de avaliação da loja objeto de penhora anexado ao ID 164538719.
Sustenta que o laudo de avaliação, realizado em julho de 2022, avaliou o imóvel em R$ 91.000,00, havendo estudo comparativo adequado entre as unidades imobiliárias localizadas no mesmo shopping.
A segunda avaliação, realizada em julho de 2023, avaliou o o imóvel em R$ 150.000,00.
Discorre acerca da supervalorização do imóvel e da aplicação de método vago e sintético pela Oficial de Justiça que avaliou o imóvel.
Decido.
A Oficial de Justiça que promoveu a avaliação do imóvel detalhou as metodologias utilizadas para formação do valor do imóvel avaliado.
Sobre a temática, o art. 873 do CPC, somente admite nova avaliação quando for arguida de forma fundamentada a ocorrência de erro na avaliação, dolo do avaliador ou for verificada, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição do valor do bem, o que não ocorreu no presente caso.
Não houve a comprovação de erro na avaliação realizada, mormente porque não anexado aos autos qualquer outro parâmetro comparativo.
Desta feita, a avaliação realizada pela Oficial de Justiça é válida.
Afasto a impugnação realizada pela parte autora, para homologar o valor do imóvel em R$ 150.000,00.
Intime-se a parte autora para indicar se pretende a adjudicação do imóvel ou a penhora em hasta pública.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 9 de agosto de 2023 08:34:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
09/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:55
Indeferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FARID ARAUJO NAFE em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:37
Recebidos os autos
-
02/06/2023 08:37
Outras decisões
-
26/05/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FARID ARAUJO NAFE em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
02/04/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:00
Deferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2023 06:32
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 09:24
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/02/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/11/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/11/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 09:41
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 10:00
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de FARID ARAUJO NAFE em 06/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 10:52
Expedição de Termo.
-
12/06/2022 22:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 06:45
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 06:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 10:51
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:49
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
05/04/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 09:34
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 13:42
Expedição de Alvará.
-
25/10/2021 10:55
Recebidos os autos
-
25/10/2021 10:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 21:12
Recebidos os autos
-
05/10/2021 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME em 29/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 13/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 13:54
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 11:46
Desentranhamento
-
18/05/2021 19:27
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 11:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 17:32
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2021 21:17
Recebidos os autos
-
28/04/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 20:03
Recebidos os autos
-
05/04/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 19:50
Recebidos os autos
-
17/03/2021 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de FARID ARAUJO NAFE em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 11/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 12:15
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2021 12:15
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 20:35
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 20:30
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 19:08
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/12/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2020 07:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME em 03/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 19:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 19:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 19:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 08:41
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 08:36
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 08:28
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 14:21
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 14:37
Recebidos os autos
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20/08/2020 11:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/08/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2020 17:11
Expedição de Certidão.
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17/08/2020 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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