TJDFT - 0710238-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 14:03
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando os dados apresentados ao ID nº 219647614, defiro a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital.
Anote-se.
Após, intime-se a parte Executada para que informe onde está localizado o bem móvel (colchão) já penhorado ao ID nº 155660475, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/10/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0710238-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI, BRUNO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 17:05:33. -
11/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 06:20
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710238-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI, BRUNO MACEDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A mera ausência na indicação de bens pelo devedor não enseja, só por si, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, pois é necessária a comprovação de que houve dolo ou culpa grave na omissão de bens.
Portanto, indefiro o pedido.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:21
Indeferido o pedido de INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES - CPF: *29.***.*39-96 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 185523581.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
05/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:20
Deferido o pedido de INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES - CPF: *29.***.*39-96 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710238-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI, BRUNO MACEDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Tendo em perspectiva a eficácia da prestação jurisdicional e a celeridade, bem como as diligências frustradas, na tentativa de penhora de bens da parte executada, defiro a requisição das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte BMF COLCHOES EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0008-04 e BRUNO MACEDO FERREIRA - CPF: *10.***.*24-00.
Anexo a resposta aos autos, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:04
Deferido o pedido de INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES - CPF: *29.***.*39-96 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710238-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI, BRUNO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 189708646 - Sentença transitou em julgado em 05/03/2024.
Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao sistema BankJus, NÃO CONSTAM VALORES disponíveis nas contas judiciais do processo.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:24:28. -
02/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
01/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:23
Deferido em parte o pedido de INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES - CPF: *29.***.*39-96 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, acolho os presentes embargos declaratórios.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora ou indicar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo se manifestação, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 185523581.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/03/2024 08:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/03/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710238-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 186666514, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:55:28.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Indefiro o pedido de aplicação das penalidades contidas na petição de ID nº 178897512, uma vez que os advogados não podem ser penalizados pela recusa do fornecimento do endereço de seu cliente.
Os advogados não são a única fonte de pesquisa para localização, o que descaracteriza a classificação como opositores ao andamento do processo.
O CPC criou um procedimento próprio para desconsideração da personalidade jurídica, sujeito a contraditório e ampla defesa, a ser iniciado por petição com requisitos semelhantes a petição inicial, sendo que o pedido formulado não atende a esses requisitos.
Assim, pretendendo a instauração do incidente em razão de fatos novos, deve promover o mesmo, com petição que atenda aos requisitos de petição inicial, na forma da lei, para eventual instauração e processamento.
Não instaurando o incidente, deverá a Exequente indicar bens penhoráveis da Executada, em 10 (dez) dias úteis, ou as medidas executórias que entender cabíveis.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 20:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/11/2023 04:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
09/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:45
Outras decisões
-
06/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/09/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710238-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI CERTIDÃO De ordem, aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 12:28:11. -
05/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:54
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710238-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 17:43:06. -
21/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 20:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710238-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de remoção do bem penhorado para o depósito público, atentando-se a credora para o disposto no artigo 175, § 2º e § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA (DF), 11 de agosto de 2023. -
11/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:44
Outras decisões
-
10/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/08/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:19
Outras decisões
-
12/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:44
Outras decisões
-
29/05/2023 10:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/05/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 19:44
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:44
Outras decisões
-
04/03/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/03/2023 04:30
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2023 09:45
Recebidos os autos
-
26/02/2023 09:45
Outras decisões
-
02/02/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/01/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:00
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:25
Transitado em Julgado em 16/06/2022
-
17/06/2022 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INGRID STELTENPOOL TORMINN BORGES em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 15/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:36
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2022 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/05/2022 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 01:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
08/05/2022 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 20:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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