TJDFT - 0703894-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:54
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ALDA PATRICIA SOUSA GARCIA NETTO LIMA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FURTADO DOS SANTOS FILHO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de SUELI SILVA SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/05/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de SUELI SILVA SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/04/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de SUELI SILVA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FURTADO DOS SANTOS FILHO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ALDA PATRICIA SOUSA GARCIA NETTO LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703894-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI SILVA SANTOS EXECUTADO: ALDA PATRICIA SOUSA GARCIA NETTO LIMA, JOSE CARLOS FURTADO DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Deferido o pedido de cumprimento da sentença, sob o ID n.º 173066389. 2.
Intimados os Executados sob os IDs n.º 175343397 e 180333610 para efetuarem o pagamento em 15 dias. 3.
Cálculo atualizado sob o ID n.º 186692672, no valor de R$ 32.335,69. 4.
Proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso a pesquisa junto ao sistema RENAJUD não tenha logrado êxito. 5.
Efetuada a penhora de bens da parte Executada e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de remessa automática dos bens penhorados para LEILÃO. 6.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. 7.
Transcorrido o prazo de que trata o item acima ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença. 8.
Por fim, autorizo o cumprimento das diligências citação, intimação e penhora, nos moldes do disposto no art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 13:06:07.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:31
Deferido o pedido de SUELI SILVA SANTOS - CPF: *73.***.*30-25 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2024 04:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de SUELI SILVA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da petição juntada ao ID nº 178628207 bem como a juntar planilha atualizada do débito para dar início à fase de expropriação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/01/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FURTADO DOS SANTOS FILHO em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:51
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
04/12/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:00
Outras decisões
-
07/11/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ALDA PATRICIA SOUSA GARCIA NETTO LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FURTADO DOS SANTOS FILHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ALDA PATRICIA SOUSA GARCIA NETTO LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de SUELI SILVA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 08:59
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703894-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI SILVA SANTOS REU: ALDA PATRICIA SOUSA GARCIA NETTO LIMA, JOSE CARLOS FURTADO DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, por intermédio de seu advogado, requer a desistência do recurso inominado (Id 166060602).
Dita a Lei que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou do litisconsorte, desistir do recurso (artigo 998 do CPC).
Em face do exposto, homologo a desistência do recurso para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Registre-se o trânsito do julgado (Id 164382866).
Certifique-se, com urgência, o transcurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de desocupação do imóvel pelos réus - 15 dias, contados da notificação pessoal.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pela autoridade certificada -
02/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:19
Deferido o pedido de SUELI SILVA SANTOS - CPF: *73.***.*30-25 (AUTOR).
-
25/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703894-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI SILVA SANTOS REU: ALDA PATRICIA SOUSA GARCIA NETTO LIMA, JOSE CARLOS FURTADO DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento provisório da sentença exige o ajuizamento de ação autônoma.
Intime-se.
Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, encaminhe-se à Turma Recursal.
BRASÍLIA (DF), 11 de agosto de 2023. -
11/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:45
Outras decisões
-
10/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ALDA PATRICIA SOUSA GARCIA NETTO LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FURTADO DOS SANTOS FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/06/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:01
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/06/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALDA PATRICIA SOUSA GARCIA NETTO LIMA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FURTADO DOS SANTOS FILHO em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 20:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:54
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/01/2023 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2023 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 19:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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