TJDFT - 0710937-35.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 16:17
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO FELIX DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de JEOVAM REZENDE DE MORAIS JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON TELES COUTINHO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710937-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO AIRTON TELES COUTINHO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA, SERGIO EDUARDO FELIX DA SILVA, JEOVAM REZENDE DE MORAIS JUNIOR, VINICIUS NOBREGA COSTA DECISÃO Conheço dos embargos (id 179751641), posto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
No mérito, entendo que não assiste razão ao embargante.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso dos autos, o embargante alega omissão "ao deixar de apreciar a reconvenção" (id 179751641 - Pág. 2).
Esclareço ao embargante que não se admite em juizado o pedido de reconvenção.
Viável, contudo, o pedido contraposto cuja apreciação será feita em caso de apreciação do mérito do pedido inicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INVIÁVEL ANÁLISE DO PEDIDO CONTRAPOSTO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
De início, importante esclarecer que o pedido contraposto apresenta dependência direta ao pedido do autor (Lei n. 9.099/95, Art. 31), diferentemente da reconvenção, que, no procedimento comum, possui natureza de ação autônoma, cuja análise do pedido independe do curso da ação principal (CPC, Art. 343, §2º).
II.
Desse modo, extinto o processo sem o julgamento do mérito, tem-se por inviável a análise do pedido contraposto, uma vez que não possui autonomia de ação reconvencional, a depender de exame meritório do pedido principal (Precedentes do TJDFT: 1ª Turma Recursal, Acórdão n.1052142, DJE: 13/10/2017; 3ª Turma Recursal, Acórdão n.888554, DJE: 31/08/2015).
III.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença confirmada por seus fundamentos (Lei 9.099/95, Art. 46).
Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de contrarrazões.
Suspensa a exigibilidade, tendo em vista que o recorrente litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita (Lei n. 9099/95, Art. 55 e CPC, Art. 98, § 3º). (Acórdão 1094573, 07107114020178070007, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 8/5/2018, publicado no DJE: 14/5/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Entendo, portanto, que não há qualquer vício a inquinar a sentença proferida.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
08/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/12/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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29/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de JEOVAM REZENDE DE MORAIS JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON TELES COUTINHO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de JEOVAM REZENDE DE MORAIS JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:16
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de JEOVAM REZENDE DE MORAIS JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 16:37
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON TELES COUTINHO em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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28/11/2023 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 07:54
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/10/2023 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/10/2023 08:48
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON TELES COUTINHO - CPF: *82.***.*20-78 (REQUERENTE) em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON TELES COUTINHO em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/08/2023 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 07:57
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710937-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO AIRTON TELES COUTINHO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA, SERGIO EDUARDO FELIX DA SILVA, JEOVAM REZENDE DE MORAIS JUNIOR, VINICIUS NOBREGA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/08/2023 15:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023 21:01:40.
LARISSA AMARAL -
08/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 21:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/08/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 21:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 13:39
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:39
Deferido o pedido de FRANCISCO AIRTON TELES COUTINHO - CPF: *82.***.*20-78 (REQUERENTE).
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04/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/08/2023 14:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/06/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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