TJDFT - 0715143-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:45
Publicado Edital em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0715143-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-30, contra REQUERIDO: GABRIELLA CHYARELLY CAVALCANTI OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *78.***.*53-03 e KARLA CHYARELLY COSTA CAVALCANTI - CPF/CNPJ: *05.***.*89-34, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GABRIELLA CHYARELLY CAVALCANTI OLIVEIRA (CPF: *78.***.*53-03) e KARLA CHYARELLY COSTA CAVALCANTI (CPF: *05.***.*89-34); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 25,95 (vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos) e R$ 25,94(vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 6 de fevereiro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
06/02/2024 12:12
Recebidos os autos
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06/02/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 18:07
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de KARLA CHYARELLY COSTA CAVALCANTI em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de GABRIELLA CHYARELLY CAVALCANTI OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:12
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:12
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de KARLA CHYARELLY COSTA CAVALCANTI em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de GABRIELLA CHYARELLY CAVALCANTI OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de GABRIELLA CHYARELLY CAVALCANTI OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de KARLA CHYARELLY COSTA CAVALCANTI em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715143-53.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O endereço indicado na petição de ID 173567935 JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidões de ID ID 171499821 e ID 171500359..
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
29/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715143-53.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, os MANDADOS retornaram sem cumprimento - ID 171499821 e ID 171500359.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
11/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715143-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: GABRIELLA CHYARELLY CAVALCANTI OLIVEIRA, KARLA CHYARELLY COSTA CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2023 10:46:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2023 22:58
Recebidos os autos
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14/08/2023 22:58
Outras decisões
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10/08/2023 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/08/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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