TJDFT - 0700321-77.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:00
Determinado o arquivamento
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22/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700321-77.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME EXECUTADO: SOLUTION SERVICO E VENDA DE ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 178216710, aditado pelo Termo de ID 190064726 e enviado para EXECUTADO: SOLUTION SERVICO E VENDA DE ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (a parte executada não funciona no endereço diligenciado), consoante diligência de ID 192018037.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
09/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 21:18
Expedição de Termo.
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14/03/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/10/2023 15:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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06/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SOLUTION SERVICO E VENDA DE ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI em 05/09/2023 23:59.
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16/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700321-77.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME REQUERIDO: SOLUTION SERVICO E VENDA DE ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente na petição de ID 161520066.
Retifique-se.
Anote-se.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para cumprimento voluntário, que correrá em cartório a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel (art. 346 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% , conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se as consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:58
Deferido o pedido de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
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06/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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02/07/2023 21:55
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de SOLUTION SERVICO E VENDA DE ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:04
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/04/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/04/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/04/2023 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 00:44
Recebidos os autos
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26/04/2023 00:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2023 14:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2023 06:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:43
Deferido o pedido de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
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22/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/03/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 17:08
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/01/2023 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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