TJDFT - 0713241-02.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 09:26
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713241-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS REQUERIDO: CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada de forma reiterada para se manifestar, a parte credora se manteve inerte.
Assim, desconstituo a penhora realizada no ID 190531346.
Intime-se para apresentar planilha atualizada do débito para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:08
Outras decisões
-
21/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:53
Outras decisões
-
09/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713241-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS REQUERIDO: CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
20/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:30
Juntada de termo
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:46
Outras decisões
-
23/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 21:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713241-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS REQUERIDO: CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:53
Outras decisões
-
10/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:33
Outras decisões
-
10/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:33
Deferido o pedido de LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS - CPF: *98.***.*41-53 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713241-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS REQUERIDO: CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para esclarecer, no prazo de 5 dias, a divergência referente aos dados do imóvel indicado à penhora na petição retro em relação à descrição do bem na cessão de direitos de ID 168755316. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:17
Outras decisões
-
22/08/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0713241-02.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS Requerido: CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:22
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:06
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:07
Outras decisões
-
16/05/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:59
Outras decisões
-
13/04/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/03/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 18:17
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:58
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2022 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:49
Outras decisões
-
11/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA em 08/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:55
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:36
Indeferido o pedido de CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA - CPF: *41.***.*81-15 (REQUERIDO)
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2022 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:12
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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