TJDFT - 0703607-02.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ENI RAMOS VENTURA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:49
Expedição de Termo.
-
14/03/2024 15:10
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de VANICE RAMOS VENTURA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LENICE RAMOS VENTURA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ENI RAMOS VENTURA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DAUANA RAMOS DE ASSUNCAO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ENI RAMOS VENTURA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LENI RAMOS VENTURA em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:52
Homologada a Transação
-
16/02/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ENI RAMOS VENTURA em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de VANICE RAMOS VENTURA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LENICE RAMOS VENTURA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DAUANA RAMOS DE ASSUNCAO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LENI RAMOS VENTURA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ENI RAMOS VENTURA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
29/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 17:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:34
Expedição de Termo.
-
08/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703607-02.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ENI RAMOS VENTURA, LENI RAMOS VENTURA, DAUANA RAMOS DE ASSUNCAO, LENICE RAMOS VENTURA, VANICE RAMOS VENTURA INVENTARIADO(A): MARIA RAMOS VENTURA, ABDIAS RODRIGUES VENTURA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL CONJUNTO, em razão do óbito de MARIA RAMOS VENTURA, em 16/05/2023 (certidão de óbito – ID 167660155; documentação pessoal – ID 167660157), e ABDIAS RODRIGUES VENTURA, em 14/03/1998 (certidão de óbito – ID 167660158; documentação pessoal – ID 167660159).
Dos herdeiros comuns 1.
ENI RAMOS VENTURA (procuração – ID 167665703; documentação pessoal – ID 167660162) 2.
LENI RAMOS VENTURA (procuração – ID 167665703; documentação pessoal – ID 167660166) 3.
LENICE RAMOS VENTURA (procuração – ID 167665703; documentação pessoal – ID 167660165) 4.
VANICE RAMOS VENTURA (procuração – ID 167665703 documentação pessoal – ID 167660164) Da herdeira somente da de cujus MARIA 5.
DAUANA RAMOS DE ASSUNÇÃO (procuração – ID 167665703; documentação pessoal – ID 167660163) É o relatório.
DECIDO.
I – Da gratuidade de justiça Defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos requerentes.
Anote-se.
II – Do rito Deixo para estabelecer o rito após apresentação das primeiras declarações.
III – Do inventariante NOMEIO inventariante a requerente ENI RAMOS VENTURA, o qual deverá prestar o devido compromisso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, § único, CPC).
IV – Do cadastramento À Secretaria para correção dos seguintes pontos: a) Inclusão do inventariante na aba de “terceiros”; b) Inclusão da Procuradoria Geral do Distrito Federal na aba "Outros participantes", com a legenda de "Interessado", através do cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ nº 00.***.***/0001-26 ou na página cinco do cadastro pelo nome DISTRITO FEDERAL.
V - Da documentação falante Fica o inventariante intimado a apresentar a seguinte documentação: a) Certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União em nome do falecido; b) Certidão negativa de débitos distritais em nome do falecido, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; c) Se o caso, certidão negativa de ônus reais e certidão negativa de tributos de eventuais veículos, expedida pela Secretaria de Fazenda do respectivo Estado e/ou Distrito Federal; d) Certidão negativa de registro de testamento em nome do falecido, perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, a qual tem acesso ao Registro Central de Testamentos On Line (RCTO), cujo banco de dados recepciona informações de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados lavrados em todo o Brasil.
Prazo: 20 (vinte) dias.
VI – Das primeiras declarações Fica o inventariante intimado a apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC.
Ressalto que DAUANA RAMOS DE ASSUNÇÃO não consta da certidão de óbito do de cujus (ID 167660158) e não é filha do de cujus (ID 167660163).
Prazo: 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703607-02.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ENI RAMOS VENTURA, LENI RAMOS VENTURA, DAUANA RAMOS DE ASSUNCAO, LENICE RAMOS VENTURA, VANICE RAMOS VENTURA INVENTARIADO(A): MARIA RAMOS VENTURA, ABDIAS RODRIGUES VENTURA DECISÃO
Vistos.
Ficam os herdeiros intimados a comprovar a hipossuficiência alegada, providenciando cópias da carteira de trabalho e/ou dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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