TJDFT - 0701124-21.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:34
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0701124-21.2022.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ERENILDO FELIX GOMES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 171082798).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 06/09/2023.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
06/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 11:59
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701124-21.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ERENILDO FELIX GOMES SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ajuíza ação contra ERENILDO FELIX GOMES.
No curso do processo, a parte credora deixou de promover atos e diligências que lhe competia, tendo permanecido inerte por prazo superior a 30 dias.
Intimada pessoalmente, na forma do § 1º, do Art. 485, do CPC, para atender à determinação de Id 155008616, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, a parte não atendeu ao que lhe foi determinado. É o relatório.
Decido. É dever do autor cumprir as determinações que lhe são dirigidas.
Se a parte autora deixa de praticar os atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias fica caracterizado o abandono da causa, o que motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA e extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 485, inc.
III, § 3º, do CPC.
Condeno a parte credora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta a apelação, venham os autos conclusos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 7 de agosto de 2023 16:59:59.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
09/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 08:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 10:52
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:52
Outras decisões
-
04/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 10:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 03:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:13
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 22:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 12:24
Recebidos os autos
-
08/12/2022 12:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2022 08:44
Recebidos os autos
-
19/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 08:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:52
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 06:49
Recebidos os autos
-
30/09/2022 06:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ERENILDO FELIX GOMES em 15/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/07/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/07/2022 14:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/07/2022 08:28
Recebidos os autos
-
21/07/2022 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ERENILDO FELIX GOMES em 13/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 16:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/06/2022 16:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
01/06/2022 16:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/06/2022 16:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
01/06/2022 16:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
31/05/2022 20:55
Recebidos os autos
-
31/05/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 23:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:48
Recebidos os autos
-
05/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 11:58
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:32
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703168-68.2022.8.07.0020
Condominio do Edificio Via Terrazzo
Magda M. Moreira Cabeleireira
Advogado: Delzio Joao de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 19:29
Processo nº 0716551-58.2022.8.07.0006
Jefferson Goncalves de Santana
Fac Clinica Medica LTDA
Advogado: Jefferson Goncalves de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 09:55
Processo nº 0708429-22.2023.8.07.0006
Ro.ma Instituto Profissionalizante e Com...
Emerson Lima Rodrigues
Advogado: Istanlei Gabriel Correa de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 20:21
Processo nº 0707476-58.2023.8.07.0006
Isaac Henrique Araujo Dias
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 09:57
Processo nº 0709838-88.2023.8.07.0020
Christiany Oliveira de Siqueira Neiva
Vilaneide Targino Borges
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 17:22