TJDFT - 0716551-58.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/09/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 10:05
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716551-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, JEFFERSON GONCALVES DE SANTANA EXECUTADO: FAC CLINICA MEDICA LTDA SENTENÇA GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP e outros ajuíza ação contra FAC CLINICA MEDICA LTDA.
A parte credora juntou nos autos minuta de acordo firmado pela devedora.
Pediu a homologação.
Não foi juntado com o acordo os atos constitutivos da parte ré, de modo que não é possível a verificação da regularidade da representação da empresa ré.
Intimada, a parte autora noticia que o ajuste está sendo cumprido e não se opõe à extinção do feito.
A noticia da transação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 7 de agosto de 2023 18:27:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
09/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de FAC CLINICA MEDICA LTDA em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 22:37
Recebidos os autos
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29/06/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 20:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 18:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de FAC CLINICA MEDICA LTDA em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 19:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 11:27
Recebidos os autos
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18/05/2023 11:26
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
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17/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de FAC CLINICA MEDICA LTDA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:52
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/04/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2023 19:06
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de FAC CLINICA MEDICA LTDA em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:21
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 18:42
Recebidos os autos
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13/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de FAC CLINICA MEDICA LTDA em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 12:13
Recebidos os autos
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19/12/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
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16/12/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
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16/12/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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