TJDFT - 0709505-81.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 06:33
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
31/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 17:41
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
17/08/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709505-81.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: C.
A.
F.
R.
SENTENÇA B.
R.
B.
S. formula pedido de desistência da ação ao Id 167373855.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
Cancele-se imediatamente o mandado de busca e apreensão expedido.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 7 de agosto de 2023 16:04:31.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
09/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:45
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:09
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:13
Outras decisões
-
25/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2023 21:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/07/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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