TJDFT - 0722818-04.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/11/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 19:03
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CAMPOS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA DA SILVA CAMPOS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/09/2023 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 13:36
Desentranhado o documento
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13/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722818-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I EXECUTADO: ADRIANA SOUSA DA SILVA CAMPOS, THIAGO SANTOS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo extrajudicial entabulado entre as partes, proceda-se ao imediato desbloqueio das contas/valores realizados pelo Sisbajud, conforme recibo juntado aos autos no ID 171497554.
Defiro o pedido formulado no termo de ID 170547258, para determinar a suspensão do feito até o dia 25/02/2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Findo o prazo de suspensão, promova o autor o andamento do feito, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2023 12:30
Recebidos os autos
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12/09/2023 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2023 13:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722818-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I EXECUTADO: ADRIANA SOUSA DA SILVA CAMPOS, THIAGO SANTOS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para acostar a competente planilha de débitos, cuja atualização deverá se limitar aos termos do acordo extrajudicial firmado entre as partes no ID 150557896.
Após, prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 147030103.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:07
Outras decisões
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26/07/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/07/2023 23:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 16:14
Recebidos os autos
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03/03/2023 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/02/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CAMPOS em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA DA SILVA CAMPOS em 16/02/2023 23:59.
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30/01/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 07:46
Recebidos os autos
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19/01/2023 07:46
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
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23/12/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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