TJDFT - 0706294-13.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA EDIMIR ARAUJO SARAIVA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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17/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706294-13.2023.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA EDIMIR ARAUJO SARAIVA REU: RAFAELLA SCIAMMARELLA REZENDE SILVA DESPACHO Prossiga-se a regular tramitação da demanda, rumo à citação da parte ré, com atenção ao endereço por último indicado nos autos (ID: 171732071).
Para tanto, intime-se a parte autora para que comprove, em quinze dias, o recolhimento das custas interlocutórias pertinentes à realização do ato referenciado, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto.
GUARÁ, DF, 10 de setembro de 2024 20:30:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/09/2024 20:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706294-13.2023.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA EDIMIR ARAUJO SARAIVA REU: RAFAELLA SCIAMMARELLA REZENDE SILVA EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos em seguida.
GUARÁ, 13 de junho de 2024 14:30:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 00:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 21:52
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706294-13.2023.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA EDIMIR ARAUJO SARAIVA REU: RAFAELLA SCIAMMARELLA REZENDE SILVA DECISÃO No bojo dos autos do PJe em epígrafe, antes de recebida a petição inicial, a parte autora noticiou o abandono do imóvel objeto da demanda, conforme com a petição do ID: 167166377 a ID: 167187111.
Desse modo, considerando a perda superveniente do interesse de agir relativamente ao despejo, deixo de apreciar a liminar em referência.
Sem prejuízo, expeça-se mandado para a verificação do imóvel, incumbindo ao ilustre meirinho realizar a identificação de eventuais ocupantes do bem objeto da demanda; porém, se atestado o efetivo abandono, autorizo, desde já, a imissão na posse em favor da parte autora, nomeando-a para o cargo de fiel depositária relativamente aos bens eventualmente encontrados, cabendo ao meirinho certificar, de forma pormenorizada, a existência desses bens e sua descrição, designada a autora para o caro de fiel depositária; medidas drásticas, tais como arrombamento e requisição de força policial, ficam desde já autorizadas ao oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado, ao seu critério motivado e sob sua responsabilidade funcional.
Em seguida, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, mediante apresentação de nova exordial, em sendo a hipótese, incluindo indicação de endereço hábil à citação da ré, ato para o qual assino o prazo de quinze dias.
GUARÁ, DF, 7 de agosto de 2023 13:42:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2023 13:59
Outras decisões
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01/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2023 17:00
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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19/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2023 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 21:46
Recebidos os autos
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18/07/2023 21:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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