TJDFT - 0705784-34.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:39
Publicado Edital em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 11:20
Expedição de Edital.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705784-34.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
08/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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05/08/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 19:37
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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05/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:25
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 10:05
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
03/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:07
Outras decisões
-
27/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DEBORAH SILVA DE AGUIAR em 23/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:10
Expedição de Edital.
-
04/06/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:09
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:09
Deferido o pedido de SIRLENE ARAUJO - CPF: *46.***.*93-68 (AUTOR).
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08/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:06
Outras decisões
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01/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/04/2025 15:37
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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31/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DEBORAH SILVA DE AGUIAR em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SIRLENE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DEBORAH SILVA DE AGUIAR em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/10/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705784-34.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SIRLENE ARAUJO REU: DEBORAH SILVA DE AGUIAR, ESTEVAO DE CASTRO MELO DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Em relação à preliminar de nulidade de citação, importa asseverar que este Juízo empreendeu diversas pesquisas e diligências no sentido de localizar a parte ré, incluindo os sistemas disponíveis; porém, todas foram realizadas em vão, culminando com a efetivação da citação por meio de edital, tendo sido atendido o requisito previsto no art. 256, § 3.º, do CPC.
Desse modo, a citação por edital efetivada nestes autos é válida e eficaz, pois, conforme já se decidiu, "(...) não é necessário o absoluto esgotamento dos meios existentes para a localização do réu que esteja em lugar incerto e não sabido, mormente quando empreendias diversas diligências pelo autor no sentido de localizar o seu paradeiro" (Acórdão n. 967235, 20130111290452APC, Relator: HÉCTOR VALVERDE, 5.ª Turma Cível, data de julgamento: 21.09.2016, publicado no DJe: 28.09.2016. p. 327-333).
Por outro lado, nada há a prover quanto à nulidade da fiança enquanto preliminar, à míngua de previsão legal no rol do art. 337, incisos I a XIII, do CPC; desse modo, impõe-se concluir por questão de mérito, a ser examinada em sentença.
Superada a preliminar, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 3 de outubro de 2024 15:27:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORAH SILVA DE AGUIAR em 10/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ESTEVAO DE CASTRO MELO em 12/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:59
Publicado Edital em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:37
Expedição de Edital.
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17/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705784-34.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SIRLENE ARAUJO REU: DEBORAH SILVA DE AGUIAR, ESTEVAO DE CASTRO MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a movimentar o presente feito, informando o andamento/cumprimento da carta precatória id. 180066882 junto ao juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
GUARÁ (DF), Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral. -
14/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DEBORAH SILVA DE AGUIAR em 28/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de SIRLENE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:43
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705784-34.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SIRLENE ARAUJO REU: DEBORAH SILVA DE AGUIAR, ESTEVAO DE CASTRO MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 184107053, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024.
KARIN THAIS AIRES GALL.
Servidor Geral. -
22/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:57
Deferido o pedido de SIRLENE ARAUJO - CPF: *46.***.*93-68 (AUTOR).
-
26/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DEBORAH SILVA DE AGUIAR em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 09:53
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705784-34.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SIRLENE ARAUJO REU: DEBORAH SILVA DE AGUIAR, ESTEVAO DE CASTRO MELO DESPACHO Por DJe, intime-se a ré DEBORAH SILVA DE AGUIAR para promover a retirada dos bens encontrados no imóvel objeto da demanda, conforme certificado na diligência em ID: 171396470, no prazo de dez dias corridos, devendo entrar em concerto com a parte autora, através das ilustres advogadas constituídas, para fiel cumprimento do ato; desde já, saliento que, na hipótese de decurso do prazo, os bens serão encaminhados ao depósito público.
Sem prejuízo, renove-se a tentativa de citação do réu ESTEVAO DE CASTRO MELO por aviso de recebimento destinado ao endereço localizado em comarca desta distinta (ID: 168948108).
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2023 12:01:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
24/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 04:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 21:53
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
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10/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705784-34.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SIRLENE ARAUJO REU: DEBORAH SILVA DE AGUIAR, ESTEVAO DE CASTRO MELO DECISÃO Atento ao teor da diligência em ID: 166679749, expeça-se mandado para a verificação de desocupação do imóvel, incumbindo ao ilustre meirinho realizar a identificação de eventuais ocupantes do bem objeto da demanda; porém, se atestado o efetivo abandono ou desocupação, autorizo, desde já, a imissão na posse em favor da parte autora, nomeando-a para o cargo de fiel depositária relativamente aos bens eventualmente encontrados, cabendo ao meirinho certificar, de forma pormenorizada, a existência desses bens e sua descrição, designada a autora para o caro de fiel depositária; medidas drásticas, tais como arrombamento e requisição de força policial, ficam desde já autorizadas ao oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado, ao seu critério motivado e sob sua responsabilidade funcional.
Sem prejuízo, à Serventia, para certificar nos autos sobre o esgotamento das diligências citatórias relativamente ao réu ESTEVAO DE CASTRO MELO, retornando-os conclusos, alfim.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 31 de julho de 2023 09:48:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:01
Deferido o pedido de SIRLENE ARAUJO - CPF: *46.***.*93-68 (AUTOR).
-
27/07/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTEVAO DE CASTRO MELO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 18:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/06/2023 00:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:27
Deferido o pedido de DEBORAH SILVA DE AGUIAR - CPF: *96.***.*33-49 (REU).
-
03/06/2023 13:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SIRLENE ARAUJO em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DEBORAH SILVA DE AGUIAR em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTEVAO DE CASTRO MELO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:04
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:19
Gratuidade da justiça não concedida a DEBORAH SILVA DE AGUIAR - CPF: *96.***.*33-49 (REU).
-
13/04/2023 16:19
Indeferido o pedido de SIRLENE ARAUJO - CPF: *46.***.*93-68 (AUTOR)
-
12/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de DEBORAH SILVA DE AGUIAR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de DEBORAH SILVA DE AGUIAR em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 23:24
Recebidos os autos
-
18/01/2023 23:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/01/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2023 17:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 22:48
Recebidos os autos
-
02/12/2022 22:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2022 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2022 12:59
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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