TJDFT - 0700741-77.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:37
Deferido o pedido de ANTONIO MACHADO NETO - CPF: *53.***.*41-34 (CURADOR).
-
02/09/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/09/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:55
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/08/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700741-77.2021.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENE LOPES SILVA, ANA LIDIA DE OLIVEIRA DE JESUS, ALEXANDRE LOPES SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO SILVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o curador para provar nos autos a recusa de canil público em receber os animais. 2.
Registre-se que o valor do orçamento de ID 244971520 representa parte significativa da renda do curatelado. 3.
Ouça-se o Ministério Público acerca da transferência dos valores disponíveis na conta de investimento do curatelado para conta judicial, considerando que não é possível assegurar que não haverá deságio, conforme informado pela instituição financeira. 4.
Após, venham os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
22/08/2025 11:58
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:58
Deferido o pedido de ANTONIO MACHADO NETO - CPF: *53.***.*41-34 (CURADOR).
-
20/08/2025 17:31
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/08/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:16
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI), ANTONIO MACHADO NETO - CPF: *53.***.*41-34 (CURADOR).
-
17/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/07/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 20:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:54
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MACHADO NETO - CPF: *53.***.*41-34 (CURADOR)
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21/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/05/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO NETO em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LORENE LOPES SILVA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 21:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:27
Outras decisões
-
29/04/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700741-77.2021.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENE LOPES SILVA, ANA LIDIA DE OLIVEIRA DE JESUS, ALEXANDRE LOPES SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO SILVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho cota ministerial de ID 231376548.
Determino, assim, as seguintes providências: a) promova-se a transferência dos valores bloqueados de ID 228000128 para conta judicial vinculada a este Juízo, por intermédio do SISBAJUD.
Caso frustrado o procedimento, oficie-se ao NU Investimentos S.A. para que esclareça a natureza dos valores e informe as razões pelas quais a transferência via SISBAJUD não foi possível; b) a intimação do Dr.
Vinicius Rabello Dias de Almeida, OAB/DF 67.736, para que se manifeste acerca da petição de ID 230912669, tendo em vista o substabelecimento de ID 197849322 - pg. 1.
Se não mais representa a sra.
Ana Lídia, deve apresentar termo de renúncia e a respectiva notificação da outorgante; c) a intimação da sra.
Ana Lídia de Oliveira de Jesus, por mandado, para que informe se deseja assumir a guarda dos animais do curatelado.
Prazo de dez dias.
Sobradinho - DF, 25 de abril de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/04/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 02:35
Publicado Portaria em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA LIDIA DE OLIVEIRA DE JESUS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:50
Expedição de Portaria.
-
28/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:33
Outras decisões
-
10/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:06
Juntada de Ofício
-
15/02/2025 17:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700741-77.2021.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENE LOPES SILVA, ANA LIDIA DE OLIVEIRA DE JESUS, ALEXANDRE LOPES SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO SILVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se ofício às instituições Nu Invest e Easyninvest para que informem os valores aplicados pelo curatelado e os saldos atuais, e se os ativos possuem pronta liquidez. 2.
Intime-se o curador para juntar aos autos o orçamento da limpeza e pintura do imóvel, incluindo mão de obra e material; 3.
Intimem-se os filhos do curatelado intimados para tomar posse dos animais e manifestar interesse na guarda da mobília.
Prazo comum de 15 dias.
Sobradinho - DF, 10 de fevereiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
10/02/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 08:55
Recebidos os autos
-
10/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de LORENE LOPES SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:18
Outras decisões
-
28/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:43
Juntada de Informações prestadas
-
22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:00
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:00
Outras decisões
-
07/01/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/12/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:40
Juntada de portaria
-
26/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:54
Deferido o pedido de ANTONIO MACHADO NETO - CPF: *53.***.*41-34 (CURADOR).
-
19/11/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700741-77.2021.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENE LOPES SILVA, ANA LIDIA DE OLIVEIRA DE JESUS, ALEXANDRE LOPES SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO SILVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o curador para apresentar documento de identificação de cada uma das cuidadoras, bem como proposta de orçamento assinada por elas.
Prazo de 5 dias.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Por fim, venham os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
15/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:28
Outras decisões
-
14/10/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 08:37
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700741-77.2021.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENE LOPES SILVA, ANA LIDIA DE OLIVEIRA DE JESUS, ALEXANDRE LOPES SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO SILVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Com apoio no pronunciamento ministerial e tendo em vista o melhor interesse do curatelado, defiro o levantamento da quantia de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para a compra da poltrona "Cadeira do Papai", conforme solicitação da casa de repouso Videiras e orçamento de ID 211445001.
Deverá o curador prestar contas incidentais no prazo de 15 dias, a contar da data de expedição do alvará. 2.
Expeça-se alvará de levantamento das quantia. 3.
A contratação de cuidadora individual, dada a necessidade urgente de movimentação e estimulação do paciente, atestada pelo médico neurologista Dr.
Luiz Antônio Bretones Filho (CRM/DF 14.665) - ID 211444998, aparentemente, atenderá ao melhor interesse do curatelado.
Registre-se que a agitação do incapaz gera risco de queda, o que foi atestada pela enfermeira Miriam Gonçalves Borges (COREN/DF 000.488.427) da casa de repouso Videiras (ID 211445003), no que ensejou a geriatra Dra.
Marina Barichello (CRM/DF 15.732) no ID 211445000 sugerir também essa contratação, até porque buscará a estimulação cognitiva, supervisão e manutenção de atividades de lazer e de reabilitação. 4.
Entretanto, para exame da contratação e à míngua de maiores informações acerca dos valores envolvidos, o curador deverá juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, orçamento para a exame da (in)viabilidade da contratação do serviço. 5.
Sem prejuízo, expeça-se ofício à Clínica Videiras conforme requerido pelo Ministério Público no último parágrafo da página 1 do ID 212648243, letras "a" e "b". 6.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel para apuração do valor de locação, no estado que se encontra, devendo o oficial de justiça indicar também valor de locação, caso a casa seja submetida a reforma simples compreendida apenas por pintura e limpeza. 6.
Por fim, é preciso salientar que o curatelado recebe renda considerável e - mediante gestão eficiente - é possível que as suas despesas mensais sejam custeadas com essa renda, sem necessidade de que suas reservas financeiras sejam chamadas a dar amparo aos custos.
Por isso, alerto o curador da necessidade de exercício de gestão econômica com o fim de obtenção de resultados efetivos com mínimo gasto, sem prejuízo - evidentemente - do bem-estar do incapaz.
Sobradinho - DF, 3 de outubro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
03/10/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:37
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MACHADO NETO - CPF: *53.***.*41-34 (CURADOR)
-
27/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/09/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Certifico a expedição do alvará de levantamento de ID 208565623 para pagamento em espécie expedido via sistema BANKJUS integração com o BRB, devendo a parte beneficiária se dirigir até o atendimento de qualquer agência do BRB para realizar o saque da ordem bancária eletrônica, com validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe.".
Assim, aguarda-se o prazo para prestação de contas. -
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700741-77.2021.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENE LOPES SILVA, ANA LIDIA DE OLIVEIRA DE JESUS, ALEXANDRE LOPES SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO SILVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto prestadas as contas referentes ao sinal das despesas de internação do curatelado (ID 204985726), e com amparo na manifestação do Ministério Público de ID 207590082, em fundamentação per relationem, defiro o requerimento formulado para autorizar: a) o levantamento da quantia de R$ 3.665,44, referente a custeios médicos do curatelado; b) o levantamento da quantia de R$ 8.268,30, para aquisição de cadeiras de rodas e transporte para uso do curatelado; c) o início apenas de tratativas (tratativas apenas) para locação do imóvel do curatelado, que poderá ser mediante intermediação por imobiliária para a administração do negócio respectivo, sendo que a contratação deverá ser previamente autorizada pelo Juízo mediante apresentação de minuta do instrumento e instruída com orçamentos de valores de mercado da locação; d) levantamento da quantia de R$ 8.421,26 para pagamento das rescisões dos contratos de trabalho das outrora cuidadoras.
Registre-se que quando ao requerimento de doação de dois cães, o curador deverá juntar declaração subscrita por ele ou, se possível por um veterinário, indicando as características dos animais, como raça, nome, idade, etc., bem como informando se é possível vendê-los com a indicação dos valores, em caso afirmativo, por conta da proibição de disposição de bens de incapazes, a título gratuito (arts. 1.749, II, e 1.774 do Código Civil).
Expeçam-se alvará de levantamento das quantias acima mencionadas.
Deverá o curador prestar contas incidentais no prazo de 15 dias, a contar da data de expedição dos alvarás, ocasião em que deverá esclarecer as diligências adotadas para inclusão do curatelado como segurado no plano de saúde disponibilizado pelo Governo do Distrito Federal aos seus servidores ativos e inativos, conforme mencionado pelo Ministério Público.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Intime-se.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
22/08/2024 09:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:30
Deferido o pedido de ANTONIO MACHADO NETO - CPF: *53.***.*41-34 (CURADOR).
-
14/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/08/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 06:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Certifico a expedição do alvará de levantamento de ID 203303385 para pagamento em espécie expedido via sistema BANKJUS integração com o BRB, devendo a parte beneficiária se dirigir até o atendimento de qualquer agência do BRB para realizar o saque da ordem bancária eletrônica, com validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe." -
08/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:45
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MACHADO NETO - CPF: *53.***.*41-34 (CURADOR)
-
28/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/06/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 13:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:08
Outras decisões
-
06/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/06/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 06:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 08:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:45
Outras decisões
-
29/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LORENE LOPES SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/02/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/02/2024 16:13
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:39
Indeferido o pedido de ALEXANDRE LOPES SILVA - CPF: *41.***.*73-27 (REQUERENTE)
-
27/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/11/2023 18:14
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:22
Deferido o pedido de RAIMUNDO SILVA DE JESUS - CPF: *57.***.*95-53 (REQUERIDO).
-
15/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
15/10/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:36
Outras decisões
-
04/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/10/2023 18:55
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO NETO em 06/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:01
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 19:28
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Utilizo-me das razões trazidas pelo Ministério Público no ID 167692993, em fundamentação per relationem, para deferir o requerimento de levantamento do bloqueio judicial.
Com efeito, a despeito da elevada renda bruta do interditado, percebe-se que o valor líquido, após os descontos referentes à remuneração do curador, não são suficientes para arcar com todas as suas despesas.
Ademais, pode-se controlar a gestão pela via da prestação de contas, com novo bloqueio, se necessário.
Indefiro,
por outro lado, o requerimento de levantamento dos valores depositados em contas judiciais e do valor bloqueado em aplicações financeiras, incluindo poupança, porquanto o desbloqueio ora autorizado, em princípio, é suficiente para suprir as necessidades do curatelado.
Eventual necessidade especial deve ser comprovada por meio de ação própria de alvará judicial, justificando-se a vantajosidade do levantamento dos valores depositados em conta judicial.
Expeça-se, portanto, ofício ao IPREV/DF para que cesse o bloqueio de 20% nos rendimentos de aposentadoria do curatelado anteriormente determinado na sentença ID 94184654.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 14 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
14/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:55
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDO SILVA DE JESUS - CPF: *57.***.*95-53 (REQUERIDO)
-
04/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/08/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:48
Outras decisões
-
31/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:46
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:46
Determinado o arquivamento
-
06/06/2023 20:46
Outras decisões
-
29/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/05/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LORENE LOPES SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:45
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 00:32
Publicado Portaria em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:49
Expedição de Portaria.
-
04/05/2023 17:45
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 20:12
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 17:08
Expedição de Portaria.
-
20/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 21:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:09
Outras decisões
-
24/02/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/02/2023 13:13
Juntada de Ofício
-
23/01/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:58
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 14:46
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:46
Outras decisões
-
17/01/2023 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/01/2023 20:46
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 14:50
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:50
Deferido o pedido de
-
31/01/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/01/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 12:40
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:40
Outras decisões
-
07/01/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/12/2021 16:58
Processo Desarquivado
-
23/12/2021 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/12/2021 13:46
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
22/12/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:14
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 10:23
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/12/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 19:55
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/11/2021 18:04
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2021 09:02
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2021 08:25
Recebidos os autos
-
17/11/2021 08:25
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/11/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/11/2021 20:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 19:18
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 07:53
Recebidos os autos
-
16/11/2021 07:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/11/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 09:37
Recebidos os autos
-
02/11/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/10/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
25/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 12:34
Processo Desarquivado
-
15/09/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:58
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 18:45
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 22:08
Recebidos os autos
-
02/09/2021 22:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/09/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 18:43
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 18:43
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 21:20
Recebidos os autos
-
12/08/2021 21:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/07/2021 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de LORENE LOPES SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 18:46
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:46
Outras decisões
-
22/07/2021 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/07/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
16/07/2021 12:35
Recebidos os autos
-
16/07/2021 12:35
Outras decisões
-
15/07/2021 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:39
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Edital em 13/07/2021.
-
12/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 10:11
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/07/2021 22:32
Recebidos os autos
-
06/07/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/07/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 21:05
Recebidos os autos
-
04/07/2021 21:05
Outras decisões
-
04/07/2021 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/07/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Edital em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de LORENE LOPES SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 15:55
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/06/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
23/06/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:45
Publicado Edital em 22/06/2021.
-
21/06/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
20/06/2021 19:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/06/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
18/06/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
18/06/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 12:24
Expedição de Termo.
-
17/06/2021 19:01
Expedição de Edital.
-
16/06/2021 15:43
Transitado em Julgado em 16/06/2021
-
16/06/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/06/2021.
-
15/06/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 09:19
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 15/06/2021.
-
14/06/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
12/06/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2021 21:07
Recebidos os autos
-
11/06/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 21:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 09:02
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/06/2021 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2021 12:00
Recebidos os autos
-
10/06/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 12:00
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2021 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/06/2021 17:25
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/06/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA DE JESUS em 04/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 23:03
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LORENE LOPES SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 21:24
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista realizada em/para 13/05/2021 13:45 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
13/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 15:35
Expedição de Ata.
-
04/05/2021 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 21:44
Mandado devolvido dependência
-
06/04/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
01/04/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 20:24
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 22:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 09:46
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista designada em/para 13/05/2021 13:45 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
22/03/2021 20:14
Recebidos os autos
-
22/03/2021 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/03/2021 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
23/02/2021 21:44
Recebidos os autos
-
23/02/2021 21:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2021 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/02/2021 12:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 12:04
Recebidos os autos
-
26/01/2021 12:04
Outras decisões
-
25/01/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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