TJDFT - 0708300-09.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 13:26
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708300-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JC CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS EIRELI, CAROLINA ESPINDOLA SILVEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 dias para que o exequente indique bens à penhora, ou poderá requerer a suspensão do processo, nos termos o art. 921, III, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:22
Outras decisões
-
25/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:56
Outras decisões
-
26/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:10
Outras decisões
-
01/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de CAROLINA ESPINDOLA SILVEIRA PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de JC CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS EIRELI em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 13:42
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:46
Outras decisões
-
23/02/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/02/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 16:07
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
06/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de CAROLINA ESPINDOLA SILVEIRA PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de JC CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:20
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:36
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CAROLINA ESPINDOLA SILVEIRA PEREIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JC CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS EIRELI em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 21:27
Recebidos os autos
-
05/09/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:27
Outras decisões
-
26/08/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2022 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 12:16
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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