TJDFT - 0700745-98.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:36
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MARLEIDE OLIVEIRA COSTA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:57
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. -
05/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:04
Embargos de declaração não acolhidos
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29/02/2024 23:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/02/2024 19:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700745-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico a oposição de embargos de declaração pela parte REQUERIDA.
Nos termos da Portaria 1/23 deste juízo, fica a parte embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO inicial e declaro a nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes, contrato de ID 151675879, em consequência, condeno a ré a restituir a autora o valor das parcelas pagas em razão do contrato e a quantia de R$ 6.941,91, acrescidas de correção pelo INPC, desde o desembolso, e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno a ré ao pagamento da compensação aos danos morais, em favor da autora, na quantia de R$5.000,00, corrigida pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (data da assinatura do contrato 16/12/2022).
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (a soma do valor a ser restituído e dos danos morais), com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. -
22/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:53
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700745-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLEIDE OLIVEIRA COSTA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/08/2023 22:55
Recebidos os autos
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08/08/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/07/2023 20:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 20:04
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2023 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2023 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 16:32
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARLEIDE OLIVEIRA COSTA - CPF: *46.***.*51-97 (AUTOR).
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24/03/2023 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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