TJDFT - 0709940-13.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WEDER GOMES DE MELO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709940-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: WEDER GOMES DE MELO DENUNCIADO A LIDE: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO De acordo com art. 19 da Portaria Conjunta 68/2021, “as unidades judiciais auxiliadas pelos Núcleos vinculados ao NUPMETAS1 poderão encaminhar para julgamento, a qualquer tempo, independentemente de nova requisição, processos para apreciação de embargos de declaração, sentença cassada ou retorno de diligência relativos a sentenças e/ou decisões prolatadas por juiz em atuação nos Núcleos.” Remetam-se os autos ao NUPMETAS1 para apreciação dos Embargos de Declaração opostos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 14:40:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de WEDER GOMES DE MELO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de WEDER GOMES DE MELO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:56
Homologada a Transação
-
30/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0709940-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: WEDER GOMES DE MELO DENUNCIADO A LIDE: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, às 14:15:23.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 23:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/02/2025 19:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/01/2025 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 20:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/01/2025 20:49
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (DENUNCIADO A LIDE), MIRTES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *93.***.*67-49 (REQUERENTE) e WEDER GOMES DE MELO - CPF: *40.***.*06-34 (REQUERIDO).
-
29/01/2025 20:48
Juntada de oitiva
-
29/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/01/2025 10:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709940-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: WEDER GOMES DE MELO DENUNCIADO A LIDE: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 21/01/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Q7GjMs ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709940-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: WEDER GOMES DE MELO DENUNCIADO A LIDE: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu aditamento à inicial, consubstanciado na alteração do polo passivo (Id. 197388098).
Em obediência ao Art. 329, inciso I, do CPC, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; entretanto, tendo em vista que o 1° requerido (WEDER GOMES DE OLIVEIRA) devidamente citado, não anuiu com o aditamento apresentado pela parte autora, conforme petição de Id. 200656201.
Assim, deixo de receber o aditamento à inicial de Id. 197388095.
Prossigo com o feito, conforme inicial de Id. 159972502.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 13:59:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:26
Indeferido o pedido de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *93.***.*67-49 (REQUERENTE)
-
08/08/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709940-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: WEDER GOMES DE MELO DENUNCIADO A LIDE: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição retro (200656201), onde o primeiro requerido ratifica os termos da contestação apresentada, bem como pugna pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação das petições de Ids. 197388098 e 200656201.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024 12:43:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:52
Indeferido o pedido de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *93.***.*67-49 (REQUERENTE)
-
15/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709940-13.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a contestação do denunciado da lide é tempestiva.
Nos termos da portaria deste juízo, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709940-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: WEDER GOMES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte requerida (Sr.
Weder Gomes de Melo), pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Noutro giro, o réu formula pedido de pedido de denunciação da lide.
O art. 125 do CPC admite a denunciação da lide I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam, e II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
A contestação delimitou com clareza a causa de pedir e o pedido em relação à denunciação realizada.
Assim, DEFIRO a denunciação da lide.
Cite-se o litisdenunciado (BANCO ITAÚ LEASING S.A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa em relação à litisdenunciação.
A citação do litisdenunciado deve ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, se nas Circunscrições da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ou no prazo de 2 (dois) meses, se em outra comarca, sob pena de ficar sem efeito a litisdenunciação (art. 126 c/c o art. 131 do CPC).
Providencie a Secretaria as retificações e demais medidas necessárias à inclusão do(a) litisdenunciado(a) na relação jurídico processual.
Considerando o disposto no art. 285, parágrafo único do CPC, comunique-se ao distribuidor.
Apresentada a defesa pelo(a) litisdenunciado(a) ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte que realizou a denunciação a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a defesa e, mesmo em caso de revelia do(a) litisdenunciado(a), sobre as hipóteses previstas no art. 128 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:13:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 08:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a WEDER GOMES DE MELO - CPF: *40.***.*06-34 (REQUERIDO).
-
06/02/2024 08:36
Deferido o pedido de WEDER GOMES DE MELO - CPF: *40.***.*06-34 (REQUERIDO).
-
31/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 01:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709940-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709940-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: WEDER GOMES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a citação por meio de Carta Precatória , a ser cumprida no endereço indicado na petição de Id. 168772950.
Proceda-se à expedição da Carta Precatória.
Após, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o autor informar a distribuição da Carta Precatória.
Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se por AR para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º do CPC Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023 18:12:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 21:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:33
Deferido o pedido de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *93.***.*67-49 (REQUERENTE).
-
17/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709940-13.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o AR id. 167599786 retornou sem cumprimento, pelo motivo: ausente.
Certifico, ainda, que se trata de endereço fora do Distrito Federal.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer expedição de Carta Precatória ou o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
08/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/08/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 17:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:33
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700148-32.2023.8.07.0021
Garra Comercio Atacadista de Alimentos L...
Tentacao Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Ramses Augusto Correa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 11:06
Processo nº 0706931-49.2023.8.07.0018
Caroline Santos Cirqueira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 16:54
Processo nº 0729748-61.2023.8.07.0001
Plasticar Auto Pecas Eireli - ME
Lge Telecom Informatica LTDA
Advogado: Adailton Rodrigues dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 12:29
Processo nº 0767025-37.2021.8.07.0016
Pedro Paulo de Carvalho
Maria Marcia Alves da Silva de Carvalho
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2021 13:31
Processo nº 0749369-78.2022.8.07.0001
Ana Kelly de Araujo Eneas Cappellesso
Marcos Antonio Cappellesso
Advogado: Victor Emanuel Alves de Lara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2022 15:25