TJDFT - 0703897-88.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BACHIR GEMAYEL em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 11/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:48
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
16/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 22:26
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:26
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:35
Publicado Portaria em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:11
Juntada de portaria
-
26/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703897-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CELIA DE LIMA, BACHIR GEMAYEL INVENTARIADO(A): MICHEL GEMAYEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O CONDOMÍNIO DA QE 02 BLOCO A-14 na petição de ID233718495 requer que a inventariante MARIA CÉLIA DE LIMA, seja compelida a legalizar a construção do Bloco A14, junto ao Oficial de Registro de Imóveis do Cartório do Quarto Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, eis que o falecido tinha participação na CÉU AZULPARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, e na hipótese da negativa, sejam os poderes transferidos a Sra.
MARIA ANGELA GOMES, brasileira, advogada e síndica do referido condomínio.
A inventariante se manifestou de forma contrária ao pedido, conforme petição de ID236622063, alegando-se que com o o falecimento do sócio administrador, ainda que majoritário, cessa sua atribuição, cabendo a administração da sociedade ao sócio remanescente, já que a administração não se transmite aos sucessores.
A administração é cargo conferido à pessoa designada no contrato social e não às suas quotas.
Com razão a inventariante, com o falecimento do sócio administrador cessa sua atribuição, cabendo a administração da sociedade ao sócio remanescente, inclusive eventual obrigação jurídica, portanto, deve o referido condomínio promover ação própria nesse sentido, não sendo o inventário o meio adequado para esse deslinde, uma vez que nele cabe tão somente a divisão das quotas sociais.
Por essa razão, indefiro o pedido de ID233718495.
Sobre o pedido de ID232464246 , renove-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 12 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:19
Outras decisões
-
02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:33
Publicado Portaria em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0703897-88.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, deverá a inventariante manifestar-se sobre o pedido de ID nº 233718495.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
12/05/2025 18:23
Juntada de portaria
-
12/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 00:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 00:58
Outras decisões
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Portaria em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:31
Juntada de portaria
-
03/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:22
Juntada de portaria
-
14/03/2025 02:20
Publicado Portaria em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:05
Juntada de portaria
-
06/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Portaria em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0703897-88.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID nº 224281690.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
05/02/2025 14:44
Juntada de portaria
-
30/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 21:59
Juntada de portaria
-
13/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Portaria em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 22:49
Juntada de portaria
-
27/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:46
Juntada de portaria
-
05/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Portaria em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:38
Juntada de portaria
-
01/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703897-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CELIA DE LIMA, BACHIR GEMAYEL INVENTARIADO(A): MICHEL GEMAYEL CERTIDÃO Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Conforme determinado em id. 208713193 .
Brasília-DF, 3 de setembro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703897-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CELIA DE LIMA, BACHIR GEMAYEL INVENTARIADO(A): MICHEL GEMAYEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a busca de veículos em nome do falecido pelo sistema Renajud.
Em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.I.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/09/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 00:33
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:33
Outras decisões
-
23/08/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:43
Publicado Portaria em 25/07/2024.
-
24/07/2024 14:26
Expedição de Termo.
-
24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0703897-88.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante apresentar o esboço de partilha e se manifestar sobre demais questões.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
22/07/2024 19:05
Juntada de portaria
-
18/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:52
Juntada de portaria
-
10/07/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 03:24
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:22
Juntada de portaria
-
21/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:14
Outras decisões
-
06/06/2024 03:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:15
Outras decisões
-
26/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:20
Outras decisões
-
11/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/04/2024 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:18
Publicado Portaria em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0703897-88.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica a inventariante intimada a manifestar-se acerca da juntada dos ofícios enviados pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE.
Brasília/DF, 22 de março de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
22/03/2024 15:22
Juntada de portaria
-
22/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 18:02
Juntada de portaria
-
15/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703897-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CELIA DE LIMA, BACHIR GEMAYEL INVENTARIADO(A): MICHEL GEMAYEL DESPACHO Abra-se vista à inventariante para ciência e manifestação.
I.
Brasília/DF, 15 de dezembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 20:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:10
Outras decisões
-
19/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 11:43
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:51
Outras decisões
-
17/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703897-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CELIA DE LIMA, BACHIR GEMAYEL INVENTARIADO(A): MICHEL GEMAYEL CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 171400293, fica intimada a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2023.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Servidora -
27/09/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703897-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): MARIA CELIA DE LIMA e outros Inventariado(a)(s): MICHEL GEMAYEL CERTIDÃO Junto aos autos a resposta de ofício da COORPRE: Brasília/DF, 14 de setembro de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
14/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
10/09/2023 21:34
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:34
Outras decisões
-
08/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703897-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CELIA DE LIMA, BACHIR GEMAYEL INVENTARIADO(A): MICHEL GEMAYEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a providência requerida.
Transcorrido, voltem.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:39
Outras decisões
-
10/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:32
Expedição de Termo.
-
26/07/2023 09:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:17
Outras decisões
-
14/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de COORPRE - TJDFT em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 03:40
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 12:08
Juntada de portaria
-
17/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:36
Outras decisões
-
08/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:37
Outras decisões
-
29/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:45
Outras decisões
-
09/03/2023 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2023 11:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 15:13
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:53
Outras decisões
-
16/12/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
04/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
10/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 07/06/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 16:45
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Portaria em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 09:39
Expedição de Portaria.
-
09/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:27
Publicado Portaria em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:54
Expedição de Termo.
-
20/01/2022 15:51
Expedição de Portaria.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2022 16:27
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Portaria em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 16:26
Expedição de Portaria.
-
19/08/2021 12:49
Expedição de Termo.
-
22/07/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:39
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/03/2021 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BACHIR GEMAYEL em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:09
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2021 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/02/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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