TJDFT - 0708781-78.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 13:37
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de PAULA GONCALVES FONSECA em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708781-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULA GONCALVES FONSECA REQUERIDO: OLEGARIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora OLEGARIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA NETO, passíveis de penhora.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Intime-se a credora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/10/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 23:29
Deferido o pedido de PAULA GONCALVES FONSECA - CPF: *04.***.*47-15 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:11
Determinado o arquivamento
-
22/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:00
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 21:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 21:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 21:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708781-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULA GONCALVES FONSECA REQUERIDO: JHEIMESON MOURA DOS SANTOS *16.***.*07-62, JHEIMESON MOURA DOS SANTOS, OLEGARIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA NETO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 169066607.
Indefiro o pedido de inclusão do nome dos devedores em cadastros de restrição ao crédito, porquanto a parte credora pode promover o protesto da dívida, por conta própria, bastando para tanto apresentar requerimento de certidão de teor da Decisão.
Intime-se a credora, para ciência.
Após, procedam-se às demais determinações de ID 157738126 (pesquisa Renajud).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:48
Deferido em parte o pedido de PAULA GONCALVES FONSECA - CPF: *04.***.*47-15 (REQUERENTE)
-
29/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/08/2023 12:09
Decorrido prazo de PAULA GONCALVES FONSECA - CPF: *04.***.*47-15 (REQUERENTE) em 25/08/2023.
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26/08/2023 04:04
Decorrido prazo de PAULA GONCALVES FONSECA em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de PAULA GONCALVES FONSECA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708781-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULA GONCALVES FONSECA REQUERIDO: JHEIMESON MOURA DOS SANTOS *16.***.*07-62, JHEIMESON MOURA DOS SANTOS, OLEGARIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias solicitado.
Intime-se.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, anote-se nova conclusão.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708781-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULA GONCALVES FONSECA REQUERIDO: JHEIMESON MOURA DOS SANTOS *16.***.*07-62, JHEIMESON MOURA DOS SANTOS, OLEGARIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 08/08/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 167160472.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023,às 12:49:42.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
09/08/2023 12:50
Decorrido prazo de JHEIMESON MOURA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*07-62 (REQUERIDO), JHEIMESON MOURA DOS SANTOS *16.***.*07-62 - CNPJ: 46.***.***/0001-89 (REQUERIDO) e OLEGARIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA NETO - CPF: *04.***.*64-77 (REQUERIDO) em 08/08/2023.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de JHEIMESON MOURA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de OLEGARIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA NETO em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:00
Outras decisões
-
01/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:56
Decorrido prazo de JHEIMESON MOURA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*07-62 (REQUERIDO) em 19/06/2023.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JHEIMESON MOURA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JHEIMESON MOURA DOS SANTOS *16.***.*07-62 em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
06/05/2023 19:38
Deferido o pedido de PAULA GONCALVES FONSECA - CPF: *04.***.*47-15 (REQUERENTE).
-
05/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2023 13:37
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 10:39
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2023 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
28/03/2023 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 00:32
Recebidos os autos
-
27/03/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 22:02
Recebidos os autos
-
18/01/2023 22:02
Deferido o pedido de PAULA GONCALVES FONSECA - CPF: *04.***.*47-15 (REQUERENTE).
-
18/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/01/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2022 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2022 17:00
Distribuído por sorteio
-
18/12/2022 17:00
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2022 17:00
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2022 16:59
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2022 16:59
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2022 16:59
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2022 16:58
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2022 16:58
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2022 16:58
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2022 16:58
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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