TJDFT - 0709517-04.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 16:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LUZIÂNIA/GO
-
24/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 23:33
Recebidos os autos
-
10/12/2023 23:33
Declarada incompetência
-
27/11/2023 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/11/2023 05:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 21:54
Expedição de Mandado.
-
08/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
08/10/2023 19:50
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO DE SOUZA SANTOS - CPF: *39.***.*41-68 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709517-04.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: MARCOS VINICIUS GONCALVES DE SOUSA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da diligência de id. 171861193.
Gama-DF, 14 de setembro de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
14/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 21:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o (a) requerido (a) para apresentar resposta no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada da situação e que se encontra o (a) citando (a), bem como certificar se ele (a) possui condições de comparecer a este Juízo, observando eventual limitação funcional e de condições de acessibilidade nos termos do artigo 95 da Lei 13.146/2015, informando a família na hipótese de dispensa de comparecimento, conforme constatar no local, caso seja possível.
Caso o (a) curatelado (a) não constitua advogado, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial conforme estabelecido no § 2º do artigo 752 do CPC, devendo-lhe ser aberta vista por 5 dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para que apresente réplica, podendo também apresentar quesitos, e dê-se vista ao Ministério Público para os mesmos fins.
Caso a curadoria requeira a realização de nova perícia, apresento desde logo os seguintes quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) é pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2) Em caso positivo, qual a natureza da deficiência e qual o CID correspondente? 3) A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Se de longo prazo ou transitória, qual o prazo para nova avaliação por perícia técnica? 4) O(a) periciando(a) é capaz de tomar decisões sobre a sua vida financeira e administração de bens? Se sim, quais os atos de natureza financeira, administrativa ou negociais, o periciando(a) é capaz de praticar? 5) O(a) periciando(a) tem capacidade laborativa? Em caso positivo, plena ou limitada? 6) Existem restrições para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado, à preservação da saúde e à vivência social7) O(a) periciando(a) possui capacidade de manifestar sua vontade política e exercer livremente seu direito de voto? 8) A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 9) O(a) periciando(a) apresenta capacidade de discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho? Se houver alguma restrição, especificar quais seriam as limitações.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Serviço Psicossocial.
A entrevista será realizada ao final do processo, se entenderem as partes e o Ministério Público por necessária, após a realização da prova técnica.
Intimem-se.
Gama-DF, 22 de agosto de 2023.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
22/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/08/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709517-04.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: MARCOS VINICIUS GONCALVES DE SOUSA SANTOS DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a cota de ID nº 167285939.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem-me conclusos.
Gama-DF, 4 de agosto de 2023 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
04/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/08/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO DE SOUZA SANTOS - CPF: *39.***.*41-68 (REQUERENTE).
-
31/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708971-03.2020.8.07.0020
Deuzimar Ferreira Costa
G44 Brasil Scp
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 14:50
Processo nº 0700489-63.2020.8.07.0021
Condominio Mansoes Entre Lagos
Yuri Faria Araujo
Advogado: Divino Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2020 15:28
Processo nº 0712565-87.2022.8.07.0009
Haryanne de Souza
Warlison Rodrigues de Jesus
Advogado: Ulisses Santana Lara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 09:38
Processo nº 0704213-22.2022.8.07.0016
Aldens da Costa Monteiro
Messias da Costa Monteiro
Advogado: Aline Monteiro Portilho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2022 18:09
Processo nº 0023682-53.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Geusane Barros Cutrim da Silva
Advogado: Abrahao Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2019 14:32