TJDFT - 0723461-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 20:09
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:22
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:52
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 23:14
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
17/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
17/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 10:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/03/2024 10:25
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/02/2024 15:42
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:48
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
03/01/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/01/2024 07:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de JANETE ALVES TEIXEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de GLAUBER DOS REIS FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de REIS REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723461-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: REIS REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI, GLAUBER DOS REIS FERREIRA, JANETE ALVES TEIXEIRA Decisão O exequente requereu a extinção da execução em face da devedora Janete Alves Teixeira, ao reconhecer tê-la postado no polo passivo por erro, já que ela assinou a cédula apenas para fins de concessão de outorga uxória.
Posto isso, julgo extinta a execução em face da devedora Janete Alves Teixeira.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários do advogado dessa executada, o quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC.
Após a preclusão, altere-se a autuação.
Eventual deflagração da fase de cumprimento da verba honorária deverá ser em autos apartados, com distribuição por dependência, para evitar intercorrências na execução.
Junte-se cópia desta decisão aos autos dos embargos, diante da superveniente perda do seu objeto, quanto à aludida executada.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
15/08/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723461-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: REIS REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI, GLAUBER DOS REIS FERREIRA, JANETE ALVES TEIXEIRA Decisão O exequente requereu a extinção da execução em face da devedora Janete Alves Teixeira, ao reconhecer tê-la postado no polo passivo por erro, já que ela assinou a cédula apenas para fins de concessão de outorga uxória.
Posto isso, julgo extinta a execução em face da devedora Janete Alves Teixeira.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários do advogado dessa executada, o quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC.
Após a preclusão, altere-se a autuação.
Eventual deflagração da fase de cumprimento da verba honorária deverá ser em autos apartados, com distribuição por dependência, para evitar intercorrências na execução.
Junte-se cópia desta decisão aos autos dos embargos, diante da superveniente perda do seu objeto, quanto à aludida executada.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
09/08/2023 22:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:02
Outras decisões
-
26/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 23:14
Recebidos os autos
-
26/02/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 23:14
Outras decisões
-
18/01/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/01/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de GLAUBER DOS REIS FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:50
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de GLAUBER DOS REIS FERREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de REIS REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 20:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de REIS REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JANETE ALVES TEIXEIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de GLAUBER DOS REIS FERREIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 06:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 20:19
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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