TJDFT - 0741366-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2023 19:19
Arquivado Definitivamente
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13/08/2023 19:18
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0741366-55.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MENDONCA DE ARAUJO FILHO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOSE MENDONCA DE ARAUJO FILHO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O Código de Processo Civil prevê um rito especial para as ações monitórias (art. 700 e seguintes do CPC), incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis regido pela Lei n.º 9.099/95.
Acrescento ainda que a incompetência por incompatibilidade de procedimento conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, II Lei n.º 9099/95), não permitindo ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, reforçando, assim, o caráter absoluto das regras de competência do art. 3º da Lei n.º 9.099/95.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de julho de 2023, às 16:13:16.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 22:47
Recebidos os autos
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31/07/2023 22:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:17
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/07/2023 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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