TJDFT - 0705253-02.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:25
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:33
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
23/02/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 23:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 23:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/12/2023 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/12/2023 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 14/12/2023.
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:05
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 04:15
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE PINHEIRO DE MIRANDA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:31
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705253-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA EXECUTADO: ALISSA TERRILL MILLER FERREIRA FERNANDES, JULIO HENRIQUE PINHEIRO DE MIRANDA D E C I S Ã O Como cediço, os Juizados Especiais possuem uma processualística própria regida pela Lei 9.099/95 que, além de não prever a modalidade de citação por hora certa, especifica, claramente, a pessoalidade do ato citatório, ao dispor no inciso I do art. 18 a necessidade de seu recebimento "em mão própria".
Ademais, veda expressamente em seu § 2º a citação editalícia, que deve ser interpretado como vedação à citação ficta - da qual a citação por hora certa é modalidade - visto que o legislador regulamentou menos do que evidentemente pretendia, dada a absoluta incompatibilidade dessa modalidade citatória com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, mormente, porque exigiria, em caso de eventual revelia, a nomeação de curador especial (art. 72, inciso II, do CPC/15), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que, no entanto, não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial.
Motivos pelos quais INDEFIRO o pedido de citação por hora certa.
Intime-se a autora para que promova a regular citação da parte requerida pela derradeira vez, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:20
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705253-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA EXECUTADO: ALISSA TERRILL MILLER FERREIRA FERNANDES, JULIO HENRIQUE PINHEIRO DE MIRANDA D E C I S Ã O Indefiro a renovação da diligência no endereço requerido pelo exequente, visto que a certidão do Oficial de Justiça (ID 171446705) informa que a executada NÃO reside na localidade e que a irmã desconhece seu paradeiro.
Intime-se a exequente para que apresente a localização da executada no prazo de 02 (dois) dias, em nda sendo requerido, retornem os autos para extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:44
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705253-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA EXECUTADO: ALISSA TERRILL MILLER FERREIRA FERNANDES, JULIO HENRIQUE PINHEIRO DE MIRANDA D E C I S Ã O Indefiro o pedido de expedição de ofício a órgãos externos, porquanto tal medida vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual que regem os Juizados Especiais Cíveis.
Determino,
por outro lado, a consulta de endereços dos executados nos sistemas à disposição deste Juízo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:01
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
13/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0705253-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA EXECUTADO: ALISSA TERRILL MILLER FERREIRA FERNANDES, JULIO HENRIQUE PINHEIRO DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço dos executados para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023,às 12:21:49.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
09/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:12
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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17/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/07/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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