TJDFT - 0707666-27.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:38
Juntada de Petição de acordo
-
04/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LIGIA ALMEIDA DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707666-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LIGIA ALMEIDA DA COSTA, LEDA ALMEIDA DA COSTA, LECIA ALMEIDA DA COSTA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO BARBOSA DA COSTA, CLARICE ALMEIDA DA COSTA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Dê-se vista aos herdeiros para anuência ao acordo apresentado no ID 238139742.
Após, encaminhem-se os autos à FPDF.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
23/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:52
Outras decisões
-
03/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:55
Outras decisões
-
07/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LIGIA ALMEIDA DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:12
Outras decisões
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LIGIA ALMEIDA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707666-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LIGIA ALMEIDA DA COSTA, LEDA ALMEIDA DA COSTA, LECIA ALMEIDA DA COSTA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO BARBOSA DA COSTA, CLARICE ALMEIDA DA COSTA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Em que pese o art. 139, V, do CPC, dispor que ao juiz compete tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, tenho que, em se tratando de processo de inventário, é inócua e de pouca utilidade a prática de realização de audiência de conciliação, razão pela qual indefiro o pedido.
Ademais, vale dizer que as partes podem entre si, sem a interferência do Judiciário, entabular acordo extrajudicial da maneira que melhor lhes convier, cabendo ao Judiciário homologá-lo.
Assim, intimem-se as herdeiras LEDA e LECIA para que se manifestem acerca do requerimento de ID 223155448.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Assinado eletronicamente) -
30/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:37
Outras decisões
-
22/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIGIA ALMEIDA DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de LIGIA ALMEIDA DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
A inventariante pugnou pela concessão de autorização para a venda do imóvel arrolado (ID. 197838383).
As demais herdeiras, por sua vez, se manifestaram favoravelmente, requerendo a avaliação do imóvel (ID. 200577801).
Assim, determino a avaliação do imóvel situado na Quadra 01, Conjunto C, Lote 423, Setor Norte, Gama - DF, CEP 72.430-100.
Expeça-se mandado de avaliação.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:35
Outras decisões
-
21/06/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/06/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LECIA ALMEIDA DA COSTA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LEDA ALMEIDA DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/01/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 18:26
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:32
Deferido o pedido de LIGIA ALMEIDA DA COSTA - CPF: *05.***.*14-00 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 23:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707666-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente: REQUERENTE: LIGIA ALMEIDA DA COSTA Requerido: INVENTARIADO(A): ANTONIO BARBOSA DA COSTA, CLARICE ALMEIDA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de id. 167466565 , do que, para constar, lavrei a presente certidão.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para dar andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 18:54:05.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
26/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de LIGIA ALMEIDA DA COSTA em 05/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707666-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIGIA ALMEIDA DA COSTA INVENTARIADO(A): ANTONIO BARBOSA DA COSTA, CLARICE ALMEIDA DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, aguarde-se por 20 dias, Gama-DF, 3 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
03/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de LIGIA ALMEIDA DA COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:55
Deferido em parte o pedido de LIGIA ALMEIDA DA COSTA - CPF: *05.***.*14-00 (REQUERENTE)
-
28/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/06/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707651-58.2023.8.07.0004
Kevin Sperandio Cundari
Marco Antonio Barbosa Cundari
Advogado: Evania de Paula Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 18:16
Processo nº 0005119-73.2010.8.07.0016
Tatiana Laureana de Oliveira
Laureano de Oliveira Netto
Advogado: Marcos Venicio Fernandes Aredes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2019 17:45
Processo nº 0718248-50.2023.8.07.0016
Raianne Paiva Lamounier
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Advogado: Israel Marinho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 18:27
Processo nº 0705253-02.2023.8.07.0017
Instituto de Educacao Santo Agostinho Lt...
Alissa Terrill Miller Ferreira Fernandes
Advogado: Janaina Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 16:28
Processo nº 0741366-55.2023.8.07.0016
Jose Mendonca de Araujo Filho
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Jose Mendonca de Araujo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 12:02