TJDFT - 0731567-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 20:05
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 05:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:11
Outras decisões
-
29/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA BARBARA ALVES CAIXETA em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:24
Outras decisões
-
22/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:38
Outras decisões
-
01/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA BARBARA ALVES CAIXETA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA BARBARA ALVES CAIXETA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:48
Outras decisões
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA BARBARA ALVES CAIXETA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:41
Outras decisões
-
03/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA BARBARA ALVES CAIXETA em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:48
Outras decisões
-
07/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:50
Outras decisões
-
22/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:32
Outras decisões
-
09/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 04:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731567-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BARBARA ALVES CAIXETA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME D E C I S Ã O Proceda-se a pesquisa RENAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:36
Outras decisões
-
25/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de ANA BARBARA ALVES CAIXETA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731567-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BARBARA ALVES CAIXETA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD e RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:45
Outras decisões
-
17/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731567-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BARBARA ALVES CAIXETA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:31:50. -
27/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:44
Outras decisões
-
19/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 12:38
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA BARBARA ALVES CAIXETA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a empresa requerida a restituir R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data em houve o desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), importância que deverá ser corrigida desde data do orçamento, 20/05/2023, e acrescida de juros a partir da citação. (iii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida e juros a partir da publicação da presente sentença. -
23/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731567-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA BARBARA ALVES CAIXETA REQUERIDO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:47
Outras decisões
-
04/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 19:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 20:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/06/2023 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 08:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/06/2023 08:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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