TJDFT - 0746115-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIO ADRIANO em 24/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0746115-97.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI, contra LUCIO ADRIANO (CPF: *16.***.*79-20); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: LUCIO ADRIANO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 16 de setembro de 2024 16:43:52. -
16/09/2024 16:44
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 06:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 06:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIO ADRIANO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 09:59
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:59
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746115-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: LUCIO ADRIANO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor no id. 204505186.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência dos valores depositados no autos em favor do exequente, observados os dados bancários declinados no id. 204505186.
Transitada em julgado, libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746115-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: LUCIO ADRIANO DESPACHO Ao CJU-VETECA, para juntar aos autos extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, dando-se, em seguida, vista ao exequente, pelo prazo de 05 dias, quando deverá dizer sobre a quitação da dívida, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 21:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746115-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: LUCIO ADRIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos e-mail e anexos encaminhados a este Juízo pela Administração Regional do Cruzeiro.
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 12:03:15.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
02/07/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCIO ADRIANO em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:19
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746115-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: LUCIO ADRIANO DECISÃO Intimado da penhora sobre percentual de seu salário, deferida no id. 160672239, o executado não apresentou impugnação, conforme certificado no id. 167715819.
O órgão empregador do executado comunicou que a ordem de penhora foi implementada a partir de julho/2023, conforme id. 170513387.
A fim de verificar a regularidade dos depósitos, ao CJU-VETECA para indexar aos autos extrato da conta judicial vinculada ao presente feito.
Estando em conformidade, aguarde-se o término dos depósitos, quando o exequente deverá ser intimado para se manifestar sobre a quitação da dívida.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:02
Deferido em parte o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/09/2023 05:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746115-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: LUCIO ADRIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail recebido da Gepes.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 31 de agosto de 2023 às 11:16:49 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
31/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:23
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746115-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: LUCIO ADRIANO DESPACHO Ciente de que, intimado da penhora sobre percentual de seu salário, deferida no id. 160672239, o executado não apresentou impugnação, conforme certificado no id. 167715819.
Certifique-se quanto à implementação da penhora, promovendo o necessário.
Observe-se o certificado no id. 163027533.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o término dos depósitos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIO ADRIANO em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:10
Deferido em parte o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de LUCIO ADRIANO em 15/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
25/01/2023 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
11/01/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/12/2022 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 17:49
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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