TJDFT - 0715521-82.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 18:25
Arquivado Provisoramente
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 24/11/2023 23:59.
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20/10/2023 20:18
Recebidos os autos
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20/10/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 20:18
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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18/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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01/10/2023 14:45
Recebidos os autos
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01/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 14:45
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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01/10/2023 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 21:11
Recebidos os autos
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19/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:11
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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15/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 08/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de E&D CAMA E COLCHOES LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:06
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
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10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715521-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: E&D CAMA E COLCHOES LTDA - ME, ELAINE CORDEIRO CAMPOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Defiro a concessão de prazo em dobro para a executada ELAINE CORDEIRO CAMPOS DE SOUSA, em observância ao disposto no artigo 186 do CPC.
Cadastre-se a Defensoria Pública no feito. 2.Além disso, defiro os benefícios da justiça gratuita à referida executada.
Anote-se.
Passo à análise dos pedidos de ID 167159630: 3.Trata-se de pedido do exequente para pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Embora a ferramenta tenha sido criada para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, ainda não foi integrada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Nesse sentido, de acordo com informações contidas na página do CNJ na internet (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), a pesquisa por meio do SNIPER retorna dados dos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas); Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014); Portal da Transparência (Governo Federal); ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Ressalto que os dados acima podem ser obtidos diretamente pelo credor, sem necessidade de autorização judicial.
Saliento que, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que já foram realizadas nos autos.
Pelas razões expostas, indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SNIPER. 4.
Lado outro, defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de sigilosos, a visualização dos documentos deve ser restrita às partes, bem como aos seus advogados.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/08/2023 21:02
Recebidos os autos
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07/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 21:02
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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07/08/2023 21:02
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE CORDEIRO CAMPOS DE SOUSA - CPF: *08.***.*94-72 (EXECUTADO).
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03/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2023 21:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
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07/07/2023 20:13
Juntada de Certidão
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08/06/2023 20:52
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 10/05/2023 23:59.
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11/04/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:57
Decorrido prazo de E&D CAMA E COLCHOES LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 19:08
Recebidos os autos
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09/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 19:08
Outras decisões
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17/11/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ELAINE CORDEIRO CAMPOS DE SOUSA em 17/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/09/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 20:07
Recebidos os autos
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08/09/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 20:07
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2022 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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