TJDFT - 0734469-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 07:42
Recebidos os autos
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14/08/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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14/08/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:38
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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26/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:09
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:56
Homologado o pedido
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04/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734469-90.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *51.***.*23-04 e BRUNA ASSUNCAO BATISTA - CPF/CNPJ: *49.***.*58-90, SERGIO RICARDO FAUSTINO BATISTA - CPF/CNPJ: *16.***.*95-53, DESPACHO No petitório de ID 200548894, a inventariante informa que as partes interessadas procederam à assinatura do esboço de partilha, através do gov.br, e informou que não logrou êxito em obter os extratos da conta bancária vinculada, junto ao Banco de Brasília.
Antes de proceder à homologação do esboço apresentado, intime-se a inventariante para que forneça os termos de quitação dos empréstimos contraídos junto à Caixa Econômica Federal pelo falecido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ao Cartório, para que promova a inclusão da Fazenda Pública do Estado de Goiás como terceira interessada.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/06/2024 11:16
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0734469-90.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Dos documentos trazidos junto à petição de ID 191591367, considero prestadas as contas pela inventariante.
Quanto ao pedido de saque do valor a título de restituição de imposto de renda, diante da comprovação exigida (ID 191596956), defiro-o.
Confiro FORÇA DE ALVARÁ, para AUTORIZAR a Sra.
EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO, portadora do CPF nº *51.***.*23-04, a proceder junto a uma agência do Banco do Brasil, para realizar o levantamento, saque ou o que necessário for, da quantia devida a título de restituição de imposto de renda depositada em favor do falecido SERGIO RICARDO FAUSTINO BATISTA, em vida inscrito do CPF nº *16.***.*95-53.
DOU FORÇA DE OFÍCIO E DE ALVARÁ A PRESENTE DECISÃO, devendo o inventariante entregar cópia a um representante do Banco e coletar a sua assinatura em caso de não cumprimento.
A inventariante deverá comprovar nos autos o efetivo levantamento e depósito da quantia em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as exigências, será exigida apresentação de novo esboço de partilha, em que contenha a descrição atualizada dos bens que compõem o espólio e a descrição das dívidas quitadas, juntamente com os ID’s dos comprovativos de pagamento.
Publique-se e intime-se. -
08/04/2024 12:16
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:16
Deferido o pedido de EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO - CPF: *51.***.*23-04 (INVENTARIANTE).
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02/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734469-90.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *51.***.*23-04 e BRUNA ASSUNCAO BATISTA - CPF/CNPJ: *49.***.*58-90, SERGIO RICARDO FAUSTINO BATISTA - CPF/CNPJ: *16.***.*95-53, DESPACHO Trata-se de petição de ID 190528259, através da qual a inventariante requer autorização para o levantamento de valores devidos a título de restituição de imposto de renda.
Em suma, informa que, em que pese existir indicação de conta bancária junto à CEF, em nome do falecido, tal conta está bloqueada e, consequentemente, não recebeu o valor devido a título de restituição.
Pugna pela expedição de alvará para a liberação do valor junto ao Banco do Brasil e que o valor possa ser utilizado para a quitação/amortização de débitos existentes junto à CEF, com a devida comprovação nos autos deste processo. É a breve síntese.
Analisando o pleito, entendo que a inventariante deverá diligenciar junto à Receita Federal, para fins de averiguar em qual conta bancária está depositado o valor a título de restituição do imposto de renda devido ao falecido SERGIO RICARDO FAUSTINO BATISTA, CPF acima indicado.
Deverá trazer o valor devido aos autos, devidamente atualizado, e, se for o caso, este juízo poderá expedir o alvará autorizando que a inventariante proceda à movimentação da conta em que se encontra o valor.
Confiro o prazo de 15 (quinze) dias para a adoção da diligência.
No mesmo prazo, a inventariante deverá comprovar o levantamento do montante autorizado via decisão de ID 187742039, bem como a quitação/amortização de débitos do espólio.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/03/2024 17:21
Juntada de Ofício
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18/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734469-90.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *51.***.*23-04 e BRUNA ASSUNCAO BATISTA - CPF/CNPJ: *49.***.*58-90, SERGIO RICARDO FAUSTINO BATISTA - CPF/CNPJ: *16.***.*95-53, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 1895785s para cumprimento da decisão de ID 18711, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 5 (cinco) dia742039.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734469-90.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *51.***.*23-04 e BRUNA ASSUNCAO BATISTA - CPF/CNPJ: *49.***.*58-90, SERGIO RICARDO FAUSTINO BATISTA - CPF/CNPJ: *16.***.*95-53, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE ALVARÁ Trata-se de petição de ID 187669789, através da qual a inventariante requer autorização para que, após o levantamento dos valores já deliberado por este juízo, possa proceder a amortização e quitação dos débitos de empréstimo em aberto em nome do autor da herança. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Verifico que as dívidas declaradas, atualizadas até a data de 28/09/2023, perfazem a quantia de R$116.699,79 (cento e dezesseis mil seiscentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos).
Por conseguinte, entendo por pertinente o pedido lançado no ID 187669789 e autorizo a inventariante a proceder, após o resgate das quantias depositadas já autorizadas através do despacho de ID 185891114, ao pagamento dos empréstimos contraídos em vida pelo autor da herança, SERGIO RICARDO FAUSTINO BATISTA, CPF acima transcrito.
A inventariante deverá trazer aos autos a devida prestação de contas, bem como extrato compreendido entre o período entre 19/07/2022 até a presente data, no prazo de 10 (dez) dias.
Confiro força de alvará à presente decisão.
Observo e anoto, ademais, que os empréstimos contraídos pelo autor da herança, presumidamente, beneficiaram a família, de modo que a meeira também responde, em 50% (cinquenta por cento) da dívida contraída, o que deverá ser devidamente especificado quando da apresentação de novo esboço de partilha.
Intime-se a inventariante.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:05
Deferido o pedido de EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO - CPF: *51.***.*23-04 (INVENTARIANTE).
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26/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 15:17
Juntada de comunicações
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19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:00
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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16/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:51
Deferido o pedido de EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO - CPF: *51.***.*23-04 (INVENTARIANTE).
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11/10/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:49
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734469-90.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *51.***.*23-04, BRUNA ASSUNCAO BATISTA - CPF/CNPJ: *49.***.*58-90, DANIEL DE SOUZA BATISTA - CPF/CNPJ: *06.***.*76-38 e EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *51.***.*23-04, SERGIO RICARDO FAUSTINO BATISTA - CPF/CNPJ: *16.***.*95-53, DESPACHO Antes de prosseguir, manifestem as partes acerca da possibilidade de tramitação dos autos sob o rito do arrolamento sumário, porquanto todas as partes são capazes, nos termos do art. 659 do CPC.
Acerca do plano de pagamento das dívidas lançado nas declarações retificadas (ID 172355689), a inventariante objetiva utilizar o valor de R$ 61.944,15 (sessenta e um mil reais e quinze centavos), que representaria o saldo da conta vinculada aos autos.
Ocorre que este juízo não realizou o bloqueio e/ou a transferência do referido valor, conforme verifica-se dos ID’s 144833581 e 160705374.
Ou seja, o montante não integra qualquer conta vinculada a este feito.
Em que pese isso, o extrato bancário juntado no ID 149234277 aponta o referido valor como bloqueado, porém não informa se o bloqueio foi judicial.
A inventariante, assim, deverá fazer a juntada de novo extrato atualizado da conta bancária e perquirir informação acerca do bloqueio, junto à CEF.
Haja vista que a herdeira Bruna Assunção Batista atingiu a maioridade, ao Cartório, para que remova a sua representante legal, procedendo à sua regularização processual.
Ao Cartório, para que retifique a autuação, removendo o Ministério Público dos autos, haja vista inexistir hipótese legal para a sua atuação, conforme oficiado pela própria instituição no ID 172716140.
Intime-se a inventariante para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/09/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734469-90.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *51.***.*23-04, B.
A.
B. - CPF/CNPJ: *49.***.*58-90, DANIEL DE SOUZA BATISTA - CPF/CNPJ: *06.***.*76-38 e EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *51.***.*23-04, SERGIO RICARDO FAUSTINO BATISTA - CPF/CNPJ: *16.***.*95-53, DESPACHO Intime-se a parte inventariante para que reapresente as primeiras declarações de forma técnica, devendo se atentar aos termos da cota ministerial de ID 160542480.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/08/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734469-90.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *51.***.*23-04, B.
A.
B. - CPF/CNPJ: *49.***.*58-90, DANIEL DE SOUZA BATISTA - CPF/CNPJ: *06.***.*76-38 e EDNEIDE DE NAZARE LISBOA ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *51.***.*23-04, SERGIO RICARDO FAUSTINO BATISTA - CPF/CNPJ: *16.***.*95-53, DESPACHO Em ID 160673288, foi determinada a expedição de ofício à CEF, fins de que esta fornecesse extratos das contas em nome do autor da herança, em razão da impossibilidade de transferência do valor encontrado em ID 144833581, conforme ID 160705374.
Também foi deferido o pedido de avaliação dos imóveis, conforme requerido pelo Ministério Público.
Em ordem, as avaliações dos referidos bens foram realizadas, conforme ID’s 162986968, 162986969, 165208273 e 165208274.
A CEF acostou resposta ao ofício em ID 167361877, trazendo extratos bancários nos ID’s que vinculados.
Diante disso, garanta-se vista dos documentos à inventariante e ao Ministério Público, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, respeitando-se o prazo em dobro conferido ao Ministério Público.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/08/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2023 11:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2023 15:29
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 06:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:24
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
31/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/05/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/03/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 02:37
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 21:14
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 21:14
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
09/12/2022 09:46
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/11/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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