TJDFT - 0010261-85.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:37
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de BIANCA ALCIDES DE MELO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de JOSE ALCIDES DE MELO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0010261-85.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QND 12 INVENTARIADO(A): JOSE ALCIDES DE MELO, CILENA FERREIRA DE MELO HERDEIRO: FLAVIA DE MELO CARVALHO, BIANCA ALCIDES DE MELO, CHARLEI ALCIDES DE MELO, ANTONIO ALCIDES DE MELO NETO, CINTHIA ALCIDES DE MELO, JOSE ALCIDES DE MELO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens de ajuizada por JOSE ALCIDES DE MELO e CILENA FERREIRA DE MELO.
No curso do feito, demonstrou-se que o passivo deixado pelos falecidos é maior que os ativos, tendo o último saldo bancário existente sido destinado ao pagamento de parte de dívida trabalhista, ID 174377643.
Com efeito, o inventário negativo não encontra previsão na legislação processual, todavia, tornou-se comum na prática forense a existência desse tipo de ação, na qual se busca a declaração de inexistência de bens a serem inventariados, para atendimento de alguma exigência legal.
No presente caso, o interesse de agir encontra-se presente posto que os falecidos deixaram dívidas, as quais não ultrapassam o valor da legítima.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, DECLARO que inexistem bens em favor dos espólios de JOSE ALCIDES DE MELO e CILENA FERREIRA DE MELO, ressalvando os direitos de terceiros.
Sem custas, ante a gratuidade que defiro às partes.
Sem honorários, ante o caráter não contencioso da demanda.
Transitada em julgado, se for requerido, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:36
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:55
Deferido o pedido de FLAVIA DE MELO CARVALHO - CPF: *61.***.*06-91 (INVENTARIANTE).
-
05/10/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BIANCA ALCIDES DE MELO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE ALCIDES DE MELO JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0010261-85.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QND 12 INVENTARIADO(A): JOSE ALCIDES DE MELO, CILENA FERREIRA DE MELO HERDEIRO: FLAVIA DE MELO CARVALHO, BIANCA ALCIDES DE MELO, CHARLEI ALCIDES DE MELO, ANTONIO ALCIDES DE MELO NETO, CINTHIA ALCIDES DE MELO, JOSE ALCIDES DE MELO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O saldo bancário que consta em depósito judicial, ID 111343832, é no valor de R$ 19.153,20, enquanto a penhora no rosto dos autos, ID 171406175 e 171717696, é no valor de R$ 26.478,95.
Assim, intimem-se o autor e herdeiros sobre o inventário negativo, bem como sobre a necessidade de transferência do saldo encontrado para pagamento da dívida trabalhista preferencial.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:43
Outras decisões
-
15/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:37
Juntada de termo
-
12/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/09/2023 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0010261-85.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): CONDOMINIO DO BLOCO A DA QND 12 - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-56 REQUERIDO(S): JOSE ALCIDES DE MELO (ESPOLIO) - CPF/CNPJ: *32.***.*58-72, CILENA FERREIRA DE MELO - CPF/CNPJ: *23.***.*84-68, FLAVIA DE MELO CARVALHO - CPF/CNPJ: *61.***.*06-91, BIANCA ALCIDES DE MELO - CPF/CNPJ: *88.***.*86-34, CHARLEI ALCIDES DE MELO - CPF/CNPJ: *36.***.*10-82, ANTONIO ALCIDES DE MELO NETO - CPF/CNPJ: *74.***.*49-04 e CINTHIA ALCIDES DE MELO - CPF/CNPJ: *05.***.*69-20 DESTINATÁRIO: 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 989/2023/3VFOSTAG Cadastre-se o réu José Alcides de Melo Júnior, portador do CPF *23.***.*04-00.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo ao juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF, a fim de que informe o valor atualizado da dívida objeto de penhora no rosto dos autos determinada em 09/01/2015, oriunda do processo 2003.07.1.007364-6, no valor de R$ 24.135,04 (deverá instruir o ofício o documento de ID 53803627 - Pág. 2).
Vindo resposta, deverá o inventariante juntar esboço atualizado de partilha, INCLUINDO o valor da dívida objeto da penhora.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:09
Deferido o pedido de FLAVIA DE MELO CARVALHO - CPF: *61.***.*06-91 (INVENTARIANTE).
-
01/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:45
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 12:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:48
Outras decisões
-
12/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
24/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:52
Outras decisões
-
13/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
03/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:30
Outras decisões
-
20/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/01/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:58
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/09/2022 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2022 09:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
25/03/2022 13:20
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 12:06
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:12
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 09:58
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:14
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 13:59
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:51
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:14
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:49
Expedição de Ofício.
-
05/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QND 12 em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2020 16:21
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:19
Expedição de Ofício.
-
02/10/2020 13:56
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:57
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 15:57
Expedição de Ofício.
-
17/09/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 16:58
Desentranhamento de documento (ID: 71741235 - Ofício entre Órgãos Julgadores)
-
17/09/2020 16:58
Desentranhamento de documento (ID: 71699683 - Ofício)
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17/09/2020 16:58
Movimentação excluída
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17/09/2020 16:58
Desentranhamento de documento (ID: 71183867 - Decisão)
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17/09/2020 16:58
Movimentação excluída
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11/09/2020 14:52
Recebidos os autos
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11/09/2020 14:52
Decisão interlocutória - recebido
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09/09/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/09/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 14:48
Recebidos os autos
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23/07/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 08/07/2020.
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08/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/07/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 14:06
Recebidos os autos
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02/07/2020 15:49
Decisão interlocutória - recebido
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01/07/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/05/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QND 12 em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 15:20
Recebidos os autos
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20/04/2020 14:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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02/04/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
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12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 16:45
Juntada de Certidão
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10/02/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/02/2020 13:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/01/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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