TJDFT - 0744655-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0744655-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA HERDEIRO: HENRIQUE BEZERRA PERMINIO, GUILHERME BEZERRA PERMINIO, FELIPE BEZERRA PERMINIO, STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO PERMINIO INVENTARIADO(A): JORGE LUIZ DO AMARAL PERMINIO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica (m) a(s) parte(s) SUCUMBENTE(S) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas anotações.
SUCUMBENTES:HENRIQUE BEZERRA PERMINIO, GUILHERME BEZERRA PERMINIO, FELIPE BEZERRA PERMINIO, STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO PERMINIO (documento datado e assinado eletronicamente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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14/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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19/02/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2025 16:38
Desentranhado o documento
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19/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO PERMINIO em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:11
Homologado o pedido
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17/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:34
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:34
Deferido o pedido de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA - CPF: *92.***.*43-20 (INVENTARIANTE).
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09/12/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:16
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 24/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744655-12.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA - CPF/CNPJ: *92.***.*43-20, HENRIQUE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*29-37, GUILHERME BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*39-08, FELIPE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*52-12 e STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO PERMINIO - CPF/CNPJ: *40.***.*20-64, JORGE LUIZ DO AMARAL PERMINIO - CPF/CNPJ: *84.***.*36-20, DESPACHO Cuida-se de arrolamento sumário dos bens deixados por JORGE LUIZ DO AMARAL PERMINIO.
No ID 212435842, foram apresentadas as declarações e esboço de partilha.
Tal documento não se encontra hábil, todavia, à homologação judicial, havendo ainda a necessidade de esclarecimentos e correções.
E isso ocorre pelas seguintes razões.
Ao analisar o processo, é possível verificar que a decisão de ID 174663105 determina a retificação do esboço para fazer constar os valores percebidos com o aluguel do Apartamento 602, Torre "A", Lote 15, Rua 36 Sul, Águas Claras - DF.
Nas declarações e esboço de ID 212435842, não há referência, dentre os bens que compõem a herança, ao valor dos referidos alugueis (valor total dos alugueis vencidos e vincendos).
Constam nas declarações apenas a descrição dos imóveis (direitos sobre o apartamento 602 e 50% do apartamento 204) e a descrição do móveis (reboque, embarcação, saldo em conta e saldo em conta judicial).
No item "DA PARTILHA DE BENS IMÓVEIS", a inventariante chega até a fazer menção à patilha dos alugueis do apartamento, dizendo que o valor atual é de R$ 1.600,00 mensais, mas não indica nem na descrição dos bens nem no plano de partilha qual seria o valor total dos alugueis partilhados.
Verifica-se, além disso, que, dentre os bens imóveis, foram indicados os direitos aquisitivos do Apartamento 602, Torre "A,", Lote 15, Rua 36 Sul, Águas Claras - DF, avaliados em R$ 193.733,64.
A certidão de matrícula de ID 132387591 aponta que o referido apartamento foi financiado pelo falecido em 88 parcelas de R$ 1.416,20, vencendo a primeira em 12/10/2014.
Pelo decurso do tempo, o imóvel aparentemente já estaria quitado.
Necessário, portanto, o esclarecimento de tal fato e a juntada ou referência ao ID em que foi juntada a declaração de quitação do financiamento.
Caso,
por outro lado, subsista alguma parcela pendente de pagamento, as declarações deverão indicar a forma como tal parcela será paga. É importante também salientar que, da forma como lançado nas declarações e esboço de partilha, haverá a partilha apenas dos direitos aquisitivos do referido imóvel.
Caso se pretenda a partilha da propriedade, necessário será acostar aos autos certidão atualizada de ônus do imóvel, constando a averbação da baixa da alienação fiduciária, bem como a retificação das declarações para constar na descrição dos bens a propriedade do imóvel (e não somente os direitos aquisitivos).
Indispensável, finalmente, consignar que as declarações e esboço fazem referência ao depósito de valores em conta judicial, no montante de R$ 92.869,78, considerando a retirada de R$ 27.427,56, mas propõem a partilha de valor diverso, qual seja: R$ 120.415,84.
Devem consta, todavia, nas declarações e esboço de partilha, o valor total depositado (R$ 138.983,75), menos o valor levantado mediante alvará judicial (R$ 27.427,56), ou seja, R$ 111.556,19, o qual será partilhado com as devidas atualizações monetárias.
As declarações e esboço não devem fazer menção ao valor do saldo atualizado, pois tal valor pode ser alterado com a incidência de correção monetário, fazendo com que restem resquícios depositados em conta judicial mesmo após a expedição de alvará.
A indicação do valor total depositado, com abatimento do valor já levantado, não causará prejuízo às partes, pois, ao determinar a expedição de alvará este Juízo também determinará que o levantamento se proceda de forma atualizada, evitando, assim, que sobejem valores na conta judicial.
Concedo, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para retificação do esboço de partilha pela inventariante, conforme acima consignado.
Segue anexo extrato da conta judicial.
Intime-se. .
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE para emendar à inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
25/09/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744655-12.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA - CPF/CNPJ: *92.***.*43-20, HENRIQUE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*29-37, GUILHERME BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*39-08, FELIPE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*52-12 e STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO PERMINIO - CPF/CNPJ: *40.***.*20-64, JORGE LUIZ DO AMARAL PERMINIO - CPF/CNPJ: *84.***.*36-20, DESPACHO Do cotejo do esboço apresentado em petição de ID 210022542, constata-se que ainda não se amolda às determinações judiciais anteriores (ID's 198323253 e 204328747) e aos ditames legais.
Isso porque não foram indicados os valores de cada quinhão, nem foi apresentada a folha de pagamento respectiva, com especificação da composição de cada um.
Tal formalidade é salutar, notadamente no caso em epígrafe, porquanto a partilha não se deu na forma de condomínio ou com a divisão equânime de todos os bens entre os herdeiros.
Destarte, em prol da primazia da decisão de mérito, concedo derradeira oportunidade para que a parte inventariante emende o esboço de partilha e descrimine, ao final, qual é o valor e do que é composto cada um dos quinhões dos herdeiros, nos termos do art. 653, incisos I, alínea c, e II, do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:18
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744655-12.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA - CPF/CNPJ: *92.***.*43-20, HENRIQUE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*29-37, GUILHERME BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*39-08, FELIPE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*52-12 e STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO PERMINIO - CPF/CNPJ: *40.***.*20-64, JORGE LUIZ DO AMARAL PERMINIO - CPF/CNPJ: *84.***.*36-20, DESPACHO Cuida-se de novo esboço de partilha trazido no ID 204253048.
Esclareço que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Da análise deste, verifico não poder ser homologado eis que: a) no item DA PARTILHA DE BENS não foram especificados os valores dos bens e dos quinhões hereditários, nos termos do art. 653, inciso I, alínea c, do CPC e nos termos do disposto no despacho de ID 198323253; e b) no item DA PARTILHA DE BENS os valores depositados em contas judiciais deverão ser partilhados entre os herdeiros, fazendo constar obrigatoriamente, a fração e o percentual que será destinado a cada um.
Conforme anteriormente salientado (ID 198323253), tratando-se de inventário que tramita sob o rito do arrolamento sumário, não cabe a este Juízo verificar se houve a quitação ou não do ITCD por parte dos herdeiros.
Caso as partes queiram vincular o uso dos valores para a quitação do ITCD, este Juízo não interferirá nos termos do acordo, devendo a comprovação do pagamento se dar entre as partes e não nos autos, uma vez que ultrapassa a competência deste Juízo.
Verifico que, além disso, em razão do decurso do tempo, as certidões negativas de débitos referentes ao apartamento nº 602, Torre “A”, Lote nº 15, Rua 36 Sul, Águas Claras/DF, e ao apartamento nº 204, do Bloco “A”, da SQN 203, Brasília/DF, deverão ser renovadas, uma vez que se encontram vencidas.
Tratando-se de partilha diferenciada/em comum acordo entre as partes, ressalta-se a necessidade de assinatura de todas as partes envolvidas, com o devido reconhecimento de firma em cartório ou na modalidade “gov.br”.
Intime-se a inventariante, para garantir cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/07/2024 08:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0744655-12.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA/DF E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0744655-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, neste ato, reabro manualmente o prazo referente ao despacho de ID 198323253, haja vista que a petição de ID 201831859 não atendeu integralmente a determinação judicial, mas encerrou o expediente, retirando o processo do controle de prazo.
Diante do acima certificado, aguarde-se o decurso do prazo supra.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
GISELLE REIS E RIOS -
26/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:57
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744655-12.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA - CPF/CNPJ: *92.***.*43-20, HENRIQUE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*29-37, GUILHERME BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*39-08, FELIPE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*52-12 e STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO - CPF/CNPJ: *40.***.*20-64, JORGE LUIZ DO AMARAL PERMINIO - CPF/CNPJ: *84.***.*36-20, DESPACHO Trata-se de petição de ID 187341749, através da qual a herdeira STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO informa que atualizou seus dados cadastrais no âmbito da Receita Federal.
Ao fim, ratifica o acordo apresentado, requer prosseguimento do feito e o levantamento dos aluguéis depositados em juízo.
O acordo entre as partes foi trazido, inicialmente, no ID 172217480.
Após isso, este Juízo procedeu à análise do acordo e da documentação colacionada ao feito.
Foi determinada a retificação do esboço e a juntada de documentos indispensáveis à homologação do acordo (ID 174663105).
Junto ao ID 177677354, as partes apresentaram o acordo retificado, porém, sem que houvesse a discriminação dos bens depositados nas contas judiciais vinculadas ao feito e sem o reconhecimento de firma da assinatura da herdeira Stéphanie. É o breve relato.
Diante do acima relatado, a inventariante deverá proceder à nova retificação do acordo, em que conste a discriminação dos valores depositados em juízo, fazendo constar o efetivo valor depositado (“total depositado” ou “R$ Depositado” e não o “saldo atualizado” ou “R$ Atualizado”, conforme ID 174782940), sendo certo que, quando da homologação do acordo, serão liberados os valores devidamente atualizados, na proporção estabelecida no acordo firmado entre as partes.
O acordo deverá conter a assinatura de todas as partes envolvidas, com o devido reconhecimento de firma em cartório ou na modalidade “gov.br”.
Intime-se a inventariante, para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao Cartório, para que encaminhe comunicação acerca da atualização cadastral de STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO ao COSIST, conforme documento anexo.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
10/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
28/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744655-12.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA - CPF/CNPJ: *92.***.*43-20, HENRIQUE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*29-37, GUILHERME BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*39-08, FELIPE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*52-12 e STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO - CPF/CNPJ: *40.***.*20-64, JORGE LUIZ DO AMARAL PERMINIO - CPF/CNPJ: *84.***.*36-20, DESPACHO As partes vieram, em conjunto, e acostaram aos autos acordo de esboço de partilha (ID 172217480).
Diante disso, haja vista que o acordo se deu de forma amigável, a manifestação das partes é apta a alterar o rito processual, passando-se do rito solene ao rito de arrolamento sumário (art. 659 e seguintes do CPC).
Antes de prosseguir à convolação de rito, no entanto, atendendo-se ao art. 9º do CPC, garanta-se vista às partes para que manifestem sua (des)concordância, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
12/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744655-12.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA - CPF/CNPJ: *92.***.*43-20, HENRIQUE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*29-37, GUILHERME BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*39-08, FELIPE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*52-12 e STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO - CPF/CNPJ: *40.***.*20-64, JORGE LUIZ DO AMARAL PERMINIO - CPF/CNPJ: *84.***.*36-20, DESPACHO Em ID 168477899, a inventariante requer os valores oriundos da locação do apartamento nº 602, Torre “A”, Lote nº 15, Rua 36 Sul, Águas Claras, sejam depositados em conta judicial, fornecendo endereço do destinatário do ofício.
Ainda, requerer que seja expedido ofício ao banco do Brasil A/A, agência n.º 1231, conta corrente n.º 7704-6, de titularidade do autor da herança, para que transfira o saldo para a conta judicial existente.
Em ID 170860903, a herdeira Stéphanie formulou novo pedido para a marcação de audiência de conciliação. É o breve relato.
Primeiramente, entendo que a inventariante deverá esclarecer a situação do imóvel situado na Rua 36 Sul, Lote n.º 15, Torre “A”, apartamento 602, Águas Claras/DF, porquanto, em ID 137517722, p. 5, argumentou que o imóvel não estaria alugado.
Deverá, portanto, esclarecer se o imóvel está ou não locado e, em caso positivo, deverá juntar aos autos o contrato de locação e apontar o período de locação, sendo esclarecido, desde já, que eventuais valores recebidos a título de aluguel do referido imóvel, em data posterior ao óbito do autor da herança, devem ser depositados em juízo.
Em segundo momento, entendo que a inventariante poderá diligenciar diretamente com o eventual locatário, para que este realize o depósito dos aluguéis em conta vinculada ao feito.
Em caso de resistência do locador em proceder com o depósito na forma proposta, a inventariante deverá trazer a comprovação da negativa aos autos.
Determino que se realize nova pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do falecido.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a parte autora/inventariante ser cientificada.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Por fim, diante da reiteração do pedido de realização de audiência de conciliação, proposta pela herdeira Stéphanie em ID 170860903, a inventariante deverá aproveitar a oportunidade para manifestar a concordância pela sua realização.
Intime-se a inventariante para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:50
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744655-12.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA - CPF/CNPJ: *92.***.*43-20, HENRIQUE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*29-37, GUILHERME BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*39-08, FELIPE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*52-12 e STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO - CPF/CNPJ: *40.***.*20-64, JORGE LUIZ DO AMARAL PERMINIO - CPF/CNPJ: *84.***.*36-20, DESPACHO Através do despacho de ID 164484302, chamei o feito à ordem em razão da alienação do veículo Renault/DUSTER 16 D CVT; placa: PBP 4148; chassi: 93YHSR3HSKJ524057; cor: branca; ano de fabricação: 2018; modelo: 2019, que ocorreu sem autorização judicial.
A inventariante foi devidamente advertida que, conforme já determinado em ID 126862095, os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, medidas que necessitam de autorização judicial.
Diante do ocorrido, a herdeira Stephanie foi intimada a se manifestar e seu prazo transcorreu sem qualquer manifestação.
Nesse sentido, o processo deverá retomar o seu curso, anotando-se que foi efetuado depósito judicial, referente à venda, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme ID 162270065.
Alerto a inventariante, todavia, que deverá cumprir fielmente o encargo, observando as determinações judiciais já exaradas, em sua integralidade.
Intime-se a inventariante, diante das informações prestadas em petição de ID 164083727, para que esclareça: (i) sobre o regime de bens adotado, tendo-se em vista que o documento de ID 111782428 impôs o regime de separação de bens; (ii) sobre a ação de prestação de contas, tendo-se em vista a declaração de que a ajuizaria na primeira quinzena de julho; Intime-se a herdeira Stephanie acerca do resultado da pesquisa ao e-RIDF (ID’s 162485850, 162485851 e 162485867), da manifestação da Fazenda Pública do DF (ID 162676590) e da petição da inventariante (ID 164083727).
Prazo de 10 (dez) dias para as partes.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 08:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:20
Juntada de comunicações
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 17:53
Gratuidade da justiça não concedida a STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO - CPF: *40.***.*20-64 (HERDEIRO).
-
07/06/2023 17:53
Indeferido o pedido de STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO - CPF: *40.***.*20-64 (HERDEIRO)
-
01/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/05/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
18/05/2023 09:23
Deferido o pedido de STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO - CPF: *40.***.*20-64 (HERDEIRO).
-
17/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
18/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 01:22
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
02/02/2023 10:35
Juntada de portaria
-
01/02/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:06
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
16/11/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:52
Juntada de portaria
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:33
Juntada de portaria
-
13/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:30
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:25
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:15
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
30/08/2022 16:17
Juntada de portaria
-
30/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/08/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 13:09
Juntada de portaria
-
19/08/2022 12:46
Expedição de Termo.
-
15/08/2022 16:49
Juntada de portaria
-
12/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO em 07/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
06/06/2022 12:49
Expedição de Termo.
-
03/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:02
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2022 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 10:23
Juntada de portaria
-
13/05/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:29
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 13:50
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/05/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:40
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 15:58
Juntada de portaria
-
18/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:32
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 13:31
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 13:31
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:27
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/03/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
23/02/2022 14:45
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
10/01/2022 14:59
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2022 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/12/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:14
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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