TJDFT - 0743116-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743116-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUNICE MINEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id.168230941.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/08/2023 17:28
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 17:19
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743116-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUNICE MINEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
09/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/07/2023 06:50
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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23/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:29
Expedição de Ofício.
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18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
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15/02/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:01
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2023 14:46
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/12/2022 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2022 10:57
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de MARIA EUNICE MINEIRO em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 11:53
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 16:24
Recebidos os autos
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18/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:24
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/11/2022 15:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/11/2022 18:43
Recebidos os autos
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08/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA EUNICE MINEIRO em 28/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/10/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2022 01:41
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 12:55
Recebidos os autos
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14/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:55
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 14:54
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 19:02
Recebidos os autos
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31/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
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29/08/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 15:02
Recebidos os autos
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23/08/2022 15:02
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/08/2022 20:06
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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