TJDFT - 0707333-57.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 17:48
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:56
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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13/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:06
Indeferida a petição inicial
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13/09/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707333-57.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ISABELA SANTOS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para comprovar qual o negócio que gerou a emissão da nota promissória (ID. 167123558), e, caso tenham sido emitidos outros títulos executivos, devem ser juntados ao processo.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Santa Maria/DF, 21 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
22/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, com fundamento no artigo 286, II, do CPC, determino a remessa deste processo ao Juízo do 2º Juizado Especial de Santa Maria, independentemente de preclusão, que é o competente para processar e julgar este processo. -
14/08/2023 15:17
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:28
Declarada incompetência
-
31/07/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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