TJDFT - 0706461-30.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 20:45
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 20:45
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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03/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706461-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER, KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte (ID 196522702), não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:41
Extinto o processo por devedor não encontrado
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15/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 17:58
Expedição de Termo.
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17/04/2024 17:55
Expedição de Termo.
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17/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706461-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER, KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Mandados de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de IDs 168765432 e 168765440, aditados pelos Termos de IDs 187843775 e 187846650 e enviados para EXECUTADOS: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER e KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER, foram devolvidos SEM CUMPRIMENTO, conforme diligências de IDs 192003057 e 192002983.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
05/04/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 18:19
Expedição de Termo.
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26/02/2024 18:13
Expedição de Termo.
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26/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706461-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER, KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição ID.: 184686852.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada, localizado no Guará-DF, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço no Guará-DF, renove-se a diligência.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:56
Indeferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706461-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER, KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 168765432, aditado pelo Termo de ID 177458785 e enviado para EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "é desconhecida", conforme diligência de ID 182976091.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:48
Expedição de Termo.
-
07/11/2023 16:44
Expedição de Termo.
-
07/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:06
Indeferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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19/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706461-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER, KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Mandados de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de IDs 168765432 e 168765440, enviados para os EXECUTADOS: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER e KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER, foram devolvidos SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que as partes executadas "DESCONHECIDAS", conforme diligências de IDs 171026375 e 171027293.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado das partes (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
11/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706461-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER, KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associados os seguintes processos: 1. nº 0708134-40.2023.8.07.0020 e nº 0708139-62.2023.8.07.0020 que tramitaram no 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras; 2. nº 0708137-92.2023.8.07.0020 que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras; 3. nº 0706463-97.2023.8.07.0014 e nº 0706465-67.2023.8.07.0014 que tramitam neste Juizado Especial Cível do Guará.
Razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que os processos distribuídos aos juizados especiais de Águas Claras (nº 0708134-40.2023.8.07.0020, nº 0708139-62.2023.8.07.0020 e nº 0708137-92.2023.8.07.0020), embora envolvam as mesmas partes, foram extintos por incompetência territorial, uma vez que os executados possuem endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará - DF.
Quanto aos processos que tramitam neste Juizado Especial Cível, constata-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas, uma vez que naqueles processos os exequentes pretendem as execuções dos contratos de prestação de serviços educacionais dos alunos Ana Carolina Oliveira Ferrer (Proc. nº 0706463-97.2023.8.07.0014) e Israel Oliveira Ferrer (Proc. nº 0706465-67.2023.8.07.0014), ao passo que neste a pretensão tem por objeto a execução do contrato de prestação de serviço educacional ao aluno André Oliveira Ferrer.
Dessa forma, considerando que os processos de Águas Claras foram extintos em virtude de incompetência territorial e que os processos que tramitam neste Juízo possuem causa de pedir distintas, não há que se falar em prevenção.
Por outro lado, tendo me vista que os executados possuem endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a relação existente entre as partes é de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 166378702 (R$ 3.100,06), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:38
Denegada a prevenção
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08/08/2023 12:38
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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