TJDFT - 0733104-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:50
Deferido o pedido de MILTON ADRIANO - CPF: *86.***.*57-34 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733104-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILTON ADRIANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Às partes quanto à certidão de Id 209459335, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733104-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILTON ADRIANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante o levantamento do valor do crédito do autor, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, conforme sentença de ID 202838034.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:22
Determinado o arquivamento
-
05/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:11
Deferido o pedido de MILTON ADRIANO - CPF: *86.***.*57-34 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733104-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILTON ADRIANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e aos seus advogados, observados os termos do requerimento sob o id. 202225691.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 15:43
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
15/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:58
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733104-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILTON ADRIANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome do advogado ou sociedade de advogados que deverá constar na Requisição de Pequeno Valor, para recebimento dos respectivos honorários contratuais.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 12:08:51.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
20/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MILTON ADRIANO em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2023 15:33
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 12:32
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MILTON ADRIANO em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:24
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:14
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733104-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MILTON ADRIANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:08
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:08
Outras decisões
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20/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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